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Aldo esclarece equívocos da mídia sobre Código Florestal

Um dia após a aprovação do novo Código Florestal, o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), relator da matéria, convocou coletiva de imprensa para esclarecer notícias equivocadas veiculadas acerca do novo texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Ele reafirmou que nas emendas que formam o seu texto base não há autorizações para desmatamentos em áreas de preservação permanente e que as atividades já consolidadas em áreas de preservação permanente não serão automaticamente mantidas.

O deputado Aldo Rebelo também negou que haverá exclusão da União na definição das regras do Programa de Regularização Ambiental. “Não corresponde à realidade a afirmação de que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados exclui a União federal da definição das regras do Programa de Regularização Ambiental, tampouco que houve transferência completa de tal atribuição para os estados”.

Ele explicou que a redação do texto aprovado expressamente indica que “a União, os Estados e o Distrito Federal deverão implantar” os Programas Regularização Ambiental, não estando o Governo Federal excluído de tal incumbência, porque “as condições dos programas serão definidas em regulamento” que, no âmbito federal, se materializa por Decreto editado pela Presidente da República.

Sem anistia

Ele disse que “também não é correto afirmar que o texto aprovado pelo Plenário tenha anistiado o pagamento de multas aplicadas por infrações ambientais”. Segundo ele, “é importante esclarecer que as regras previstas no texto aprovado na Câmara dos Deputados reproduzem exatamente a mesma lógica já adotada pelo Decreto Federal n. 7.029/09, editado pelo ex-presidente Lula e pelo ex-ministro do meio ambiente Carlos Minc, em seu art. 6º”.

E destaca que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados é mais restritivo que o Decreto Federal que lhe serviu de base. Enquanto o Decreto Federal abrange situações ocorridas até 11 de dezembro de 2009, o texto dele, aprovado pela Câmara ontem, restringe a aplicação de tais regras somente para áreas consolidadas antes de 22 de julho de 2008.

O relator explica ainda que a iniciativa do Decreto Federal, cuja lógica foi reproduzida no texto votado na Câmara dos Deputados, estimula a adoção de práticas de regularização ambiental, priorizando a adoção de medidas concretas de proteção ao meio ambiente e não o viés meramente arrecadatório.

Aldo Rebelo diz que ao contrário do que foi afirmado em algumas notícias veiculadas pela imprensa na cobertura da votação do Código Florestal, o texto aprovado não permite qualquer desmatamento em Áreas de Preservação Permanente.

A redação do destaque aprovado, afirma ele, determina expressamente que é “vedada a expansão das áreas ocupadas”, ou seja, não poderá haver qualquer supressão de vegetação em área de preservação permanente para a implantação de novas atividades agrícolas.

Sem liberação

Segundo ele ainda, também não é verdade a afirmação de que o texto aprovado libera automática e definitivamente a continuidade de toda e qualquer atividade agrícola realizada em área considerada de preservação permanente até 22 de julho de 2008.

Pelo texto aprovado, isso ocorrerá somente em três hipóteses: de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, previstas em Lei; atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural e outras atividades estabelecidas no Programa de Regularização Ambiental, previsto no novo Código Florestal.

Nos três casos será necessário obedecer à ressalva contida no texto: “desde que (as atividades) não estejam em área de risco e sejam observados critério técnicos de conservação de solo e água” ou “os casos em que haja recomendação técnica de recuperação da referida área”.

De Brasília
Márcia Xavier