O presidente da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares (Contag), Aristides Veras dos Santos, considerou prudente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, nesta quarta-feira, julgou constitucionais artigos do novo Código Florestal que legislam sobre desmatamento.
Por Railídia Carvalho
Nesta quarta-feira (13), quatro Ações de Inconstitucionalidade relativas ao novo Código Florestal serão julgadas
Foi publicado nesta segunda-feira (05), em edição extraordinária do Diário Oficial da União, decreto que regulamenta as normas para os programas de regularização fundiária e estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Quem possuir imóveis rurais deve se inscrever no CAR e iniciar o processo de regularização no caso de danos em áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de uso restrito.
O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE) ajuizou quatro ações civis públicas em razão de construções irregularmente situadas em área de preservação permanente, às margens do Rio São Francisco.
A partir da próxima semana, proprietários rurais do Rio de Janeiro poderão cadastrar seus imóveis rurais pelo site, por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCar), uma iniciativa do Ministério do Meio Ambiente, com apoio do governo estadual. A ministra Izabella Teixeira, esteve na sede da Secretária de Estado do Ambiente, no centro da capital fluminense, nesta sexta (1º/11) para o lançamento desse instrumento no estado, que é o terceiro do país a implantar o registro público de imóveis.
Agricultores familiares e assentados poderão financiar a recuperação de áreas florestais em suas propriedades, em assentamentos e em áreas desapropriadas pela União. A medida, que foi aprovada nesta terça-feira (9), na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado Federal, em caráter terminativo (não precisa passar pelo plenário da Casa), poderá beneficiar, principalmente, os produtores com menos recursos, como quilombolas e indígenas.
O ministro do Esporte fala sobre os desafios dos próximos três anos, gastos públicos, Palmeiras, a infância de jogador de futebol, nacionalismo e seu amor pelos cavalos. Entre um compromisso de Copa do Mundo e outro de Olimpíada, Aldo Rebelo acompanha seu Palmeiras. Esperançoso de que o time vai voltar à primeira divisão e chegará com tudo a 2014, ano do centenário.
A regulamentação do artigo 41 do Código Florestal, que autoriza o governo federal a criar um programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, foi reivindicada, nesta terça-feira (14), durante audiência pública da Comissão Mista sobre Mudanças Climáticas (CMMC).
Na história recente do Congresso Nacional, nenhuma lei foi tão debatida, internamente e em audiências públicas, quanto a do novo Código Florestal. Foram dez anos de discussões e consultas à sociedade. Como todo acordo razoável, o resultado final não agradou inteiramente às partes, grosseira e impropriamente polarizadas em ruralistas e ambientalistas.
Por Aldo Rebelo*
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afasta qualquer temor de que o novo Código Florestal pudesse anistiar proprietários rurais que desmataram áreas de preservação permamente, reserva legal ou áreas de uso restrito É a avaliação do procurador chefe nacional do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e integrante da Advocacia-Geral da União (AGU), Henrique Varejão de Andrade.
Com poucos avanços estabelecidos pelos tratados internacionais sobre a redução de gases de efeito estufa e a dificuldade de se chegar a um acordo global, um estudo indica que os países estão criando suas próprias leis para combater as mudanças climáticas. Entre os exemplos, a pesquisa – feita pelo Grantham Institute, da London School of Economics (LSE), e pela ONG Globe International – destaca a aprovação do novo Código Florestal Brasileiro.
Com a finalização da reforma do Código Florestal em 2012, após quatro anos de acirrados debates no Congresso, a expectativa no campo se volta para a liberação dos instrumentos para implementação das novas regras. O primeiro desses instrumentos, o sistema informatizado do Cadastro Ambiental Rural (CAR), será obrigatório para todos os proprietários rurais e poderá estar disponível na internet a partir de maio.