Governo do estado lança Programa Universidade para Todos

A partir do segundo semestre de 2011, alunos das 13 Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado serão contemplados com bolsas de estudo integrais e parciais para licenciaturas e cursos de graduação dessas instituições.

A iniciativa será possível graças ao Programa Universidade para Todos em Pernambuco (Proupe), que foi lançado nesta terça-feira (28), às 9h, pelo governador Eduardo Campos, em cerimônia no Palácio do Campo das Princesas.

O Projeto de Lei que institui o Proupe será encaminhado à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e, num prazo de até 60 dias, será regulamentada a Lei, em decreto assinado pelo governador, dando oportunidade a diversos estudantes carentes do interior de concluírem seus cursos superiores e vislumbrarem uma vaga no mercado de trabalho.

As bolsas integrais e parciais serão concedidas em quantitativos a serem definidos semestralmente por decreto do governador e repassados às autarquias por cada aluno bolsista. O estudante não receberá o valor da bolsa em dinheiro, e sim terá seu curso custeado em 100%, 50% ou 25%.

Poderá ser beneficiado o estudante matriculado na respectiva autarquia e que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral; o estudante portador de necessidade especial devidamente matriculado na instituição; e o professor não licenciado da rede pública de ensino, no exercício da docência, que opte por uma das licenciaturas da autarquia. Haverá bolsas para todos os cursos, no entanto, serão priorizadas as licenciaturas em Matemática, Física ou Química, tendo em vista o déficit de professores nessas áreas no Estado.

Para concessão das bolsas, serão observados os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), quando for o caso, as notas dos vestibulares das instituições e o desempenho escolar do aluno durante o curso. Os critérios serão avaliados, a cada período letivo, por uma comissão definida pela Secretaria de Ciência e Tecnologia (Sectec), composta por representantes do órgão, da Secretaria Estadual de Educação (SEE), da Universidade de Pernambuco (UPE), da Entidade Estudantil competente e da respectiva autarquia.

O bolsista de licenciatura deverá cumprir, como requisito de prática curricular de ensino, uma carga horária mensal de até 60 horas em atividades didático-pedagógicas em escolas públicas municipais e estaduais, e no acompanhamento a alunos com dificuldades de aprendizagem, sob supervisão indireta de docente.

As Autarquias Municipais integrantes do Proupe firmarão Termo de Adesão com prazo de vigência de cinco anos, renovável semestralmente por ocasião do ingresso de novas turmas, e se comprometerão a investir um mínimo de 5% do valor repassado a título de bolsas na qualidade do ensino, infraestrutura e qualificação docente, conforme plano anual a ser submetido à Comissão de Avaliação instituída pela Sectec.

Fonte: Sectec