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Sigilo nas licitações das obras da Copa não impede fiscalização

O procurador da Fazenda Nacional e coordenador jurídico de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Fabiano de Figueirêdo Araujo, afirma, em artigo publicado no Consultor Jurídico, que a fiscalização não fica prejudicada pelo sigilo no orçamento estimado nas licitações para as obras da Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

Ele destaca que a informação sobre o valor sempre estará passível de avaliação por parte de órgãos de controle e, ao fim do itinerário licitatório, todas as informações então sigilosas serão divulgadas, inclusive para se saber se a oferta vencedora estará adequada em termos de economicidade e de vantagem ao Erário.

Além de constitucional, o procedimento já é autorizado pelo Tribunal de Constas da União (TCU), a chamada regra de confidencialidade, prevista nas Diretrizes de Aquisição do Banco Mundial. “O artigo 42, parágrafo 5º, da Lei Geral de Licitações permite que licitações nacionais que utilizem recursos financeiros de organismos internacionais apliquem as normas procedimentais estabelecidas por tais entidades", afirma.

Na opinião do procurador da Fazenda, o projeto aprovado na Câmara não tem o condão de limitar a plena participação de particulares em certames licitatórios, pelo simples fato de não ostentar qualquer cláusula restritiva de competitividade.

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