Calendário das eleições de 2012 foi definido pelo TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu. Essa semana, o calendário das eleições municipais de 2012, O pleito será realizado no dia 7 de outubro, em 1º turno, e no dia 28 de outubro, nos municípios onde houver a necessidade de 2º turno. Em 2012, os eleitores vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.
Publicado 01/07/2011 10:59
O calendário traz as principais datas a serem observadas por eleitores, partidos políticos, candidatos e pela própria Justiça Eleitoral. Ele indica os prazos a serem cumpridos por partidos e candidatos já este ano. O dia 7 de outubro é o último em que partidos têm que ter registro no TSE para participar das eleições. É também a data máxima para que os candidatos estejam com a sua filiação partidária regularizada e com a inscrição no município pelo qual pretendem disputar as eleições.
Principais datas:
A partir de 1º de janeiro de 2012, o governo em suas três esferas (federal, estadual e municipal) fica proibido de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente, a não ser em situações excepcionais.
A partir da mesma data, os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar seus levantamentos.
Em nove de maio termina o prazo para o eleitor pedir a transferência de seu título. As convenções para escolha dos candidatos terão de ser realizadas entre 10 e 30 de junho.
Os registros dos candidatos podem ser feitos pelos partidos ou coligações até cinco de julho.
No dia seguinte – seis de julho – já será permitida a propaganda eleitoral, como comícios e propaganda gratuita na internet.
Os registros dos candidatos podem ser impugnados até o dia 18 de julho, seja por adversários, partidos políticos, coligações ou pelo Ministério Público.
A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV começa em 21 de agosto e vai até quatro de outubro.
Os candidatos terão de prestar contas de campanha à Justiça Eleitoral em seis de agosto, seis de setembro e seis de novembro.
Nos municípios onde houver necessidade de segundo turno, a propaganda eleitoral fica permitida já a partir do dia oito. A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV, para o segundo turno, pode começar até o dia 13 de outubro e se estende até o dia 26.
A diplomação dos eleitos deve acontecer até 19 de dezembro.
O eleitor que não votar no primeiro turno tem até o dia seis de dezembro para justificar sua ausência ao juiz eleitoral. Quem não votar no segundo turno tem até 27 de dezembro para se justificar.
Com informações do TSE