Deputados rejeitam proposta para ampliar licença luto

A maioria dos deputados da Comissão de Trabalho da Câmara rejeitou, em votação essa semana, o projeto de lei que amplia para cinco dias o prazo para a chamada licença-nojo – relativa ao luto por morte em pessoa da família. A proposta, que já havia sido aprovada pelo Senado, recebeu parecer contrário da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que alegou que a proposta aumentaria as despesas das empresas.

A votação da matéria provocou discussão acalorada, com os deputados se divindido a favor e contra a proposta. O deputado Assis Melo (PCdoB-RS) defendeu a importância da proposta, enfatizando que, além da dor, é preciso que o trabalhador tenha tempo para cuidar dos trâmites burocráticos inerentes à perda.

A deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS), em resposta ao deputado Sandro Mabel (PR-GO), que disse que muitos trabalhadores não precisam da licença, afirmou que os trabalhadores devem ter o direito de optar por uma licença maior do que aquela que é concedida atualmente pela Consolidação das leis do Trabalho (CLT) de dois dias.

O deputado Sandro Mabel, que é empresário, criticou o projeto, usando como exemplo o seu caso pessoal, em que o cunhado morreu e ele não faltou ao trabalho.

O deputado Vicentinho, que apresentou voto em separado pela aprovação do projeto, rebateu os argumentos dos que são contrários ao projeto, destacando que “os argumentos trazidos pela relatora para rejeitar a proposta se configura numa concepção bucólica do espaço de trabalho que não se confirma na realidade de milhares de trabalhadoras e trabalhadores”.

E destacou que a medida representaria também “uma aproximação do justo tratamento concedido a outro segmento de trabalhadores que são os servidores públicos. De acordo com a Lei 8112/1990 (Regime Jurídico Único), nos casos de luto e casamento é concedida licença por oito dias consecutivos”.

O projeto foi rejeitado por 10 votos contra oito pela aprovação. E seguirá para ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De Brasília
Márcia Xavier