Advogado propõe absolvição de vice-prefeito de Campinas

O advogado e professor universitário Pedro Benedito Maciel Neto considera que Demétrio Vilagra (PT), vice-prefeito de Campinas, reúne condições para ser sumariamente absolvido. Demétrio foi denunciado pelo Ministério Público (MP) no caso de fraudes da SANASA (Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A.).

O advogado inicia seu raciocínio lembrando que a denúncia ainda não foi recebida pelo Juiz (Nelson Augusto Bernardes, da 3ª Vara Criminal de Campinas). Para ele, Demétrio é inocente porque “ninguém afirmou que ele participou do tal esquema de fraudes e corrupção (esquema denunciado por um dos seus criadores), porque ele não arrecadava valores, ele não dava ordens, ele não recebia ordens, ele, em se comprovando o esquema de corrupção, não participava”. Maciel aponta que até agora o MP “foi incapaz de demonstrar de forma pormenorizada a existência de elementos individualizados que apontem a relação entre os fatos delituosos e a participação do vice-prefeito”. Situação que aponta para a negação da autoria, participação e envolvimento de Demétrio.

Em seu questionamento ao MP, Maciel considera que a instituição ofende o princípio da ampla defesa, previsto na Constituição Federal. Como suporte à sua lógica jurídica, faz uma analogia entre a situação do vice-prefeito e uma decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que “determinou o trancamento da Ação Penal instaurada contra sócio-proprietário de empresa de transportes e turismo do Rio Grande do Sul por inépcia da denúncia”. A relatora desse processo, ministra Laurita Vaz, afirmou que “embora não seja necessária a descrição pormenorizada da conduta de cada acusado, em alguns crimes não é possível conceber que o Ministério Público deixe de estabelecer qualquer vínculo entre o denunciado e o crime a ele imputado”.

Maciel encerra seu raciocínio informando que a “absolvição sumária seria decisão de mérito, onde o juiz julga improcedente o pedido do Ministério Público, formulado na denúncia, com conseqüente absolvição do acusado, face à presença de uma excludente, seja de ilicitude ou de culpabilidade”.

De Campinas