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Senado aprova projeto que abre mercado de TV por assinatura

O Senado aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 116, oriundo da Câmara, que trata da regulamentação e da abertura do mercado de TV por assinatura. Com três emendas rejeitadas, o texto aprovado foi o mesmo enviado pela Câmara dos Deputados e seguirá para sanção presidencial.

O projeto permite a entrada das empresas de telecomunicações no mercado de TV por assinatura e estipula cotas para a produção nacional e regional. Está prevista uma cota de três horas e meia por semana de conteúdo nacional, sendo que pelo menos uma hora e 45 minutos deve ser de conteúdos nacionais independentes. A regra vale para canais de conteúdo qualificado, ou seja, aqueles que veiculem majoritariamente em horário nobre produtos com maior valor artístico, o que deixa de fora conteúdos religiosos, políticos, esportivos e publicidade.

Para o relator, senador Walter Pinheiro (PT-BA), o projeto amplia o mercado de TVs por assinatura, aumenta a competitividade e estimula a produção nacional. Ele disse que ficará vedado às empresas de telecomunicações produzir conteúdo de radiodifusão. Elas poderão apenas distribuir materiais feitos por outras empresas. “Você abre a possibilidade de que essa operadora passe a poder vender esse serviço, ela será uma distribuidora. Para o conteúdo, ela terá que se associar a outras empresas”, explicou o relator.

Para a oposição, o projeto é inconstitucional. Eles alegam que o trecho em que fica delegada à Agência Nacional do Cinema (Ancine) fiscalizar se o conteúdo produzido para as cotas é realmente brasileiro e de produtoras independentes, e certificar quais são os canais de conteúdo de maior valor artístico, entre outras coisas, configura censura e dá poderes não previstos na Constituição para a agência.

Para a Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil), as novas regras para o setor de TV a cabo vão ampliar a oferta de serviços convergentes, além de incentivar a concorrência e provocar a diminuição dos preços para o assinante. A entidade também defende que a oferta de pacotes de serviços convergentes – telefonia, banda larga e TV por assinatura – poderá incentivar novos investimentos no setor.

Canais

"A participação de capital estrangeiro na área de telecomunicações não está no projeto. O que nós fizemos no projeto é que há limitação. Se tiver brasileiro nato na direção das empresas, até os limites estabelecidos, no caso 30% de concessionária de radiodifusão e de 50% no caso de produtoras e programadoras com sede no Brasil. Fora isso, o capital estrangeiro pode participar sem nenhum problema. Além das 3 horas e 30 minutos, o capital estrangeiro poderá veicular todas as suas programações".

Teles

"Elas poderão fazer a distribuição do serviço. A empresa de telecomunicações, na realidade, se encaixam na distribuição, de modo que o conteúdo, por exemplo, vai ter que se relacionar com as empresas produtoras de conteúdo, tanto a produtora quanto a programadora. Não haverá empresa de telecomunicações nem estrangeira e nem brasileira nessa faixa. O limite de capital estrangeiro de 30% está fora desse projeto.”

“Hoje as teles não podem fazer nem a distribuição de conteúdo. Na realidade as teles vão poder se associar às empresas de radiodifusão, mas a etapa principal, que é a de conteúdo e programação, as teles estão fora. Nós não estamos proibindo, estamos regulando um serviço. O serviço de telecomunicações não era para fazer radiodifusão. Eles são operadores de telecomunicações e não posso numa lei mudar uma regra. Como posso transformar uma empresa de telecomunicação em empresa de radiodifusão?".

Limitação de propriedade cruzada

"A limitação diz respeito a áreas. Uma empresa de televisão não vai poder fazer o que faz uma empresa de telecomunicações faz e vice-versa. O projeto amplia a distribuição e permite que esses operadores de telecomunicações passem a fornecer esse serviço, vender serviço de tevê por assinatura. Esse conteúdo não pode ser produzido pela empresa de telecomunicação. Essa empresa será distribuidora de serviço condicionado de TV por assinatura.”

“Com isso, é introduzido um conjunto de regras para permitir que nessa produção, nessa programação, outros atores entrem, que não só os atores atuais. Hoje você tem na prática uma empresa de radiodifusão que termina utilizando a produção exclusivamente dela. Então o que estamos dizendo é o seguinte: na cota de três horas e trinta minutos, pelo menos a metade disso deverá ser produzido por alguém que não tenha qualquer vinculação com nenhuma empresa de radiodifusão, ou seja, você abre o mercado. São três horas e trinta minutos semanais, sendo que 50% deverão ser de origem dos produtores independentes".

O senador Walter Pinheiro, que relatou o projeto, participou por mais de três anos das discussões da matéria pela Câmara dos Deputados, já que o PLC nº 116 foi apresentado em 2007 pelo deputado Paulo Bornhausen.

Um debate histórico

Uma audiência pública histórica reunindo cinco comissões permanentes do Senado, no dia 16 de junho, conseguiu reunir todos os atores envolvidos, desde representantes das agências reguladoras, das tevês abertas, dos distribuidores, dos programadores, das empresas de telefonia e dos produtores independentes de conteúdo.

Como o senador Walter Pinheiro acompanha o setor desde a formatação da Lei Geral de Telecomunicações, a partir de 1995, foi designado para fazer as considerações finais sobre o PLC 116 no Senado Federal.

Com informações de agências