Mario Hesketh: Doações financeiras de militantes em campanhas
A eleição do Brasil vem se tornando já há muitos anos cada dia mais cara. Isso se deve ao próprio sistema de votação em lista aberta que, na prática, impede a aprovação do financiamento público de campanhas.
Por Mario Vinicius Hesketh*, em seu blog
Publicado 28/09/2011 12:51
Some-se a isso, a tortuosa e burocrática obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral pelo candidato, sobre gastos com sua campanha, fazendo com que, além de ter de buscar votos, ainda ter que se debruçar com os meandros da contabilidade no pós eleição, preenchendo formulários em programas de computador do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E, depois, acompanhar a aprovação da prestação de contas, sob pena de ficar inelegível na próxima eleição.
É um sistema que inibe a disputa política, não só dos candidatos, principalmente aqueles com parcos recursos materiais – a maioria, mas principalmente dos partidos progressistas, que têm na organização militante a sua principal fonte de arrancada para a vitória nas urnas.
O caso ganha contornos dramáticos para a militância pelo fato de que as doações ficam limitadas, no caso de pessoas físicas, a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, sujeitando ao infrator o pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso. Como são considerados gastos eleitorais o pagamento de qualquer espécie ao pessoal (militantes), que presta serviços à campanha (art. 26 da Lei Geral das Eleições), se esse trabalho é voluntário, ainda assim deverá ser estimado e, portanto, sujeito a registro na prestação de contas.
O problema surge para o militante que se dispõe a fazer a campanha para o Partido e que não possui renda. Vejamos o caso do estudante: qual seria o limite da doação militante que estaria sujeito, tendo em vista o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior? Pela lei, o estudante simplesmente não poderia doar seu esforço abnegado, pois teria que ser contabilizado e, simplesmente, o estudante, em tese, sequer possui renda.
No entanto o TSE vem mitigando esse absurdo para considerar que nestes casos, o limite de doação daqueles que são isentos, é o limite de isenção de imposto de renda, que está fixado pela Receita Federal em R$ 22.487,25. Portanto a militância está autorizada a doar para as campanhas o valor correspondente a R$ 2.248,72 em panfletagem, bandeiradas, apoio no comitês, enfim todos os “serviços” que obrigatoriamente tem que ser estimado em dinheiro, e que de outro modo, deveriam ser contratados, e que o são pelos candidatos ligados ao poder econômico.
Neste exemplo, percebemos o quanto a legislação eleitoral é produzida para impedir o avanço dos partidos militantes e populares e o quanto é necessário uma reforma política realmente democrática. No nosso entendimento, esta campanha militante sequer deveria ser contabilizada, mais se criando mecanismos que impeçam o abuso que recorrentemente assistimos.
* Mario Hesketh é advogado eleitoral