Presidente uruguaio promulga lei sobre crimes da ditadura
O presidente uruguaio, José Mujica, promulgou um projeto de lei que declarou imprescritíveis os crimes cometidos na última ditadura (1973-1985), antes destes prescreverem em 1º de novembro, informou nesta sexta-feira o site da Presidência.
Publicado 28/10/2011 17:17
Mujica assinou a promulgação da lei na quinta-feira (27), depois que a Câmara dos Deputados sancionou definitivamente – após 12 horas de discussão – o projeto que já tinha sido votado na terça-feira, em caráter de urgência, no Senado.
O projeto "reestabelece o pleno exercício da pretensão punitiva do Estado para os crimes cometidos em aplicação do terrorismo de Estado" até 1º de março de 1985, data do retorno à democracia.
Além disso, declara estes delitos "crimes de lesa-humanidade em conformidade com os tratados internacionais" e afirma que "não se computará prazo algum, processual, de prescrição ou de caducidade" para o julgamento.
Até agora, todos os acusados por crimes durante a ditadura – pouco mais de uma dezena, entre os quais os ex-ditadores Gregorio Álvarez e o já morto Juan María Bordaberry – foram condenados por homicídio qualificado, um crime que segundo juristas prescreveria em 1º de novembro para os crimes cometidos durante o período ditatorial.
A nova lei foi promovida pelo governista Frente Ampla (esquerda, no poder desde 2005), que sustentou que desta forma se derruba de fato a chamada Lei de Caducidade da Pretensão Punitiva do Estado, aprovada em 1986 quando a Justiça começava a citar militares por violações aos direitos humanos, e se cumpre a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que em março ordenou ao Uruguai julgar os crimes da ditadura.
A lei foi aprovada apenas com os votos governistas, já que a oposição rejeitou todos os projetos de derrubada da Lei de Caducidade, baseando-se em duas consultas populares (em 1989 e 2009), mas não conseguiram os votos necessários para anulá-la.
Fonte: AFP