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Decreto presidencial suspende contratos com ONGs por 30 dias

A presidente Dilma Rousseff determinou, por decreto que será publicado na edição de amanhã do Diário Oficial da União, a suspensão de contratos com organizações não governamentais (ONGs) e entidades privadas sem fins lucrativos, firmados com todos os órgãos do governo. A medida foi tomada para que seja feita uma avaliação da execução do que foi contratado pelo governo até agora. O texto suspende as transferências de recursos por até 30 dias.

Segundo o Blog do Planalto, o decreto assinado pela presidente, que entra em vigor na data de sua publicação, amanhã, determina que a revisão vale para os contratos firmados até o dia 16 de setembro de 2011, mas a suspensão de repasses de verbas fica valendo para todas as entidades privadas sem fins lucrativos, bem como a proibição de novos contratos nesse período.

Após concluída, a avaliação resultará em dois caminhos: contratos cuja execução foi considerada regular poderão novamente receber verbas públicas autorizadas pelo ministro; ou contratos que apresentem problemas em sua execução serão mantidos em suspenso por 60 dias para que as organizações sejam comunicadas.
 
Em tal situação, as entidades poderão sanar os problemas apontados na avaliação ou ressarcir os cofres públicos pelo dinheiro investido e mal utilizado. Essas entidades podem ainda ser consideradas impedidas de celebrar contratos ou parcerias com a União pelo ministro da pasta à qual prestavam serviços ou pelo chefe da Controladoria-Geral da União (CGU).

Organizações sem fins lucrativos que não prestam corretamente contas dos contratos com o governo federal, que não cumprem o objetivo do contrato firmado, que praticam atos ilícitos na execução dos convênios ou que desviam injustificadamente os recursos pagos para outra finalidade poderão sofrer as sanções previstas.

Só em 2011, as entidades receberam mais de R$ 2 bilhões da União por meio de convênios e parcerias.

Exceções

As únicas exceções previstas no decreto referem-se aos programas de proteção a pessoas ameaçadas; contratos firmados há mais de cinco anos com a mesma entidade e cujas prestações de contas tenham sempre sido aprovadas; e transferências do Ministério da Saúde relacionadas ao pagamento de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Nesses casos, contudo, um parecer técnico assinado pelo ministro da pasta deverá atestar que o contrato se enquadra em situação de exceção.

Com Blog do Planalto e Agência Brasil