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Pedido de vista adia novamente julgamento da Ficha Limpa pelo STF

Pela segunda vez, um pedido de vista adiou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da validade da Lei da Ficha Limpa para as próximas eleições. O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (1º/12) com a leitura do voto do ministro Joaquim Barbosa, favorável à constitucionalidade da lei. Em seguida, no entanto, o ministro José Antônio Dias Toffoli pediu vista.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, aproveitou para corrigir o voto original e também considerar constitucional o trecho que veta a eleição de quem renunciou ao cargo. No início de novembro, Fux propôs mudança no artigo que trata da renúncia ao mandato para escapar de cassação. Segundo a norma, a pessoa pode ficar inelegível mesmo se renunciar antes de aberto o processo de cassação. Na época, Fux entendeu que a inelegibilidade só pode ocorrer se a renúncia for decidida após a abertura de processo. Após críticas a esse ponto, Fux admitiu que poderia mudar seu entendimento a respeito.

A diretora do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita Rosa, criticou o pedido de vista e a demora em decidir sobre a questão. Foi o MCCE o responsável por recolher as assinaturas que deram origem à lei.

“Não entendi o motivo do pedido de vista, uma vez que é um assunto sobre o qual todos já se debruçaram”, afirmou Jovita Rosa ao ser informada sobre o pedido de Toffoli.

O primeiro pedido de vista foi feito por Barbosa, interrompendo o julgamento iniciado há três semanas. Na ocasião, ele disse que só devolveria o caso ao plenário após a nomeação da 11ª integrante do tribunal, Rosa Maria Weber, para evitar o risco de empate, uma vez que o Supremo conta atualmente com dez ministros. O nome dela ainda não foi aprovado pelo Senado, mas Barbosa concluiu seu voto e o leu na tarde desta quinta.

Mudança

No início do mês, o ministro Luiz Fux, relator da ação, defendeu a aplicação da Lei da Ficha Limpa a partir das eleições municipais de 2012 com uma pequena mudança. Ele quer reduzir o tempo em que uma pessoa pode ficar inelegível quando condenada. Pela Lei da Ficha Limpa, esse tempo é de oito anos, contados após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Fux propôs que seja debitado dos oito anos o tempo que o processo leva entre a condenação e o julgamento do último recurso na Justiça.

Na Lei da Ficha Limpa, a perda dos direitos políticos é contada a partir da condenação, ainda que seja possível recorrer da sentença. Na Lei de Improbidade Administrativa, por exemplo, a inelegibilidade ocorre após o julgamento final, quando não há mais possibilidade de recurso. Se alguém for enquadrado nas duas leis, pode ficar inelegível por mais de 30 anos, dependendo do tempo que a Justiça leve para julgar todos os recursos propostos pelo réu.

Informações do jornal O Globo