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Protógenes entrega pedido de CPI e é inocentado no Supremo

As coisas estão mudando no Brasil. Pelo menos se analisarmos do ponto do vista do dia a dia do deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP). Nesta quarta-feira (21) ele entregará o requerimento, com mais de 200 assinaturas, para instalar a CPI da Privataria Tucana. Já nesta terça-feira, o Supremo Tribunal Federal arquivou uma petição do banqueiro Daniel Dantas contra Protógenes.

Protógenes com Privataria Tucana - Kerison Lopes

Quanto à Comissão Parlamentar de Inquérito, o deputado entregará as assinaturas ao presidente da Câmara Marco Maia (PT-RS) ao meio-dia desta quarta-feira. Na semana passada, o presidente garantiu a Protógenes que se conseguisse as assinaturas necessárias, instalaria a CPI. Cabe agora saber se cumprirá sua palavra.

A investigação foi motivada pelas revelações trazidas no livro A Privataria Tucana, do jornalista Amaury Ribeiro Junior, publicado no início de dezembro. Ele traz à tona as falcatruas comandadas pelos tucanos, com Fernando Henrique e José Serra à frente, no processo de privatizações da estatais durante os anos 1990.

Dantas X Protógenes

Já a petição de Dantas no Supremo, o ministro José Antonio Toffoli a arquivou por considerá-la indevida.  O banqueiro solicitava a instauração de inquérito contra o deputado para apurar a suposta prática dos delitos de divulgação de segredo e de violação de sigilo funcional.

O motivo alegado por Daniel Dantas seria a divulgação, em 7 de agosto deste ano, de material sigiloso referente à chamada “Operação Satiagraha”, conduzida pela Polícia Federal contra o desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro. A operação resultou na prisão de banqueiros (entre eles Daniel Dantas), diretores de banco e investidores, em 8 de julho de 2008. A operação foi comandada por Protógenes, na época delegado da Polícia Federal.

Decisão

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli baseou-se em parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que sugeriu o arquivamento do processo por considerar que os documentos que instruem o feito não contêm indícios concretos da participação do deputado Protógenes Queiroz nos fatos narrados, “não havendo, assim, subsídios ou elementos que possam justificar a instauração de investigação criminal contra o parlamentar”.

Segundo o procurador, os autos mostram que o material cuja divulgação é atribuída ao deputado foi apreendido nos meses de dezembro de 2008 e janeiro de 2009, “não havendo nos autos qualquer elemento concreto no sentido de que o parlamentar ou o outro representado ainda tivessem acesso aos citados arquivos digitais”.

Além disso, ainda segundo o procurador-geral, conforme relatado nos autos, ambos os sítios eletrônicos foram criados por grupos de hackers anônimos, não havendo indícios de que Protógenes Queiroz tenha sido um dos responsáveis pela divulgação indevida.

De Brasília,
Kerison Lopes