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Jirau: trabalhadores abandonados recebem salários atrasados

O último grupo de trabalhadores abandonados pelas empresas WPG Construções e Empreendimentos, TPC Construções e Terraplanagem e Dominante Comércio e Empreendimentos, receberam 80% de seus pagamentos, na quarta-feira (21). Três meses, além do 13º salário proporcional, estavam atrasados. As empresas devedoras eram subcontratadas que prestavam serviço para a Energia Sustentável do Brasil (ESBR) no desmatamento de área para a usina hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira, em Rondônia.

Setenta e seis funcionários foram abandonados nos alojamentos das empresas terceirizadas pela dona do empreendimento, que é uma obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo federal.

Nove trabalhadores que aguardavam o recebimento de seus créditos, por não terem acesso aos valores por motivo de inconsistências em suas contas bancárias, também puderam sacar as quantias, mesmo depois de a Energia Sustentável do Brasil conseguir no Tribunal Superior do Trabalho suspender os pagamentos que estavam sendo feitos ao grupo de trabalhadores por decisão da desembargadora Socorro Miranda, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em ação cautelar, com pedido liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia.

O pagamento só foi possível devido a uma nova ação do Ministério Público do Trabalho em Rondônia, proposta perante a com a Justiça do Trabalho que autorizou a liberação de quantia que se encontrava aprovisionada nos autos de um processo com tramitação na 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, concernente a execução de multa aplicada à empresa Energia Sustentável do Brasil e outras, por atos protelatórios, no montante de R$ 100.000,00, suficientes para pagar aos trabalhadores que aguardavam, sem ter mais aonde se abrigar, nem o que comer, uma vez que não mais podiam continuar no hotel onde foram alojados pelo sindicato da categoria.

O juiz federal do trabalho substituto Daniel Gonçalves de Melo, que deferiu o pedido do MPT no plantão judicial, com base na Constituição Federal da República do Brasil, no Código Civil e na Consolidação das Leis do Trabalho, “aliados aos princípios da prevalência da dignidade da pessoa humana e da valorização social do Trabalho”, conforme fundamentou, entendeu que a decisão não descumpre eventual ordem judicial Tribunal Superior do Trabalho.

Uma das pessoas que recebeu foi Maria Aparecida de Cássia Silva. Ela e outros estavam em Porto Velho, desde agosto, quando ficaram sem trabalho nem como ter vínculo formal com qualquer outra empresa, nem mesmo ter acesso ao seguro desemprego. Agora, enfim, retornam para suas cidades e Estados de origem, para “ter um feliz Natal”, como disse o trabalhador baiano Joel da Costa Correia, que vai reencontrar a família no interior do Acre, região do Vale do Juruá, onde o acesso a algumas cidades só é possível de barco.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre