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Prefeitura de SP deverá assegurar moradia a famílias desalojadas

O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) conseguiu na Justiça uma liminar que obriga a Prefeitura de São Paulo a providenciar o alojamento e abrigo de todos os moradores de prédios abandonados, ocupados pelo movimento popular “Frente de Luta por Moradia” na Avenida São João, região central da capital.

De acordo com a decisão, a Prefeitura deverá garantir o alojamento para as famílias até a efetiva implantação de programa habitacional que lhes garanta o acesso à moradia, sob pena de multa diária de R$ 3mil.

As famílias serão desalojadas no próximo dia 1º de fevereiro, quando for cumprida liminar judicial de reintegração de posse obtida pelo proprietário dos imóveis. A liminar foi concedida em ação civil pública movida pelas Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo e de Direitos Humanos (Área de Inclusão Social) depois que a Justiça determinou a reintegração de posse dos imóveis.

No entanto, antes de cumprir o mandado de reintegração de posse, a Polícia Militar sugeriu a realização de uma reunião com representantes da ocupação, do movimento de luta por moradia, da Prefeitura, do Ministério Público e da própria PM, para que fossem definidos os modos e procedimentos para a desocupação, transporte e alocação das famílias e seus pertences.

Durante a reunião, a representante da Secretaria Municipal de Habitação informou que a Prefeitura não faria o atendimento imediato às famílias que seriam desalojadas com o cumprimento da liminar de reintegração de posse. Com isso, o MP requereu o adiamento da reintegração, inicialmente prevista para o dia 13 de janeiro, e a Justiça prorrogou em 20 dias de prazo para o cumprimento da ordem.

O juíz da 14ª Vara da Fazenda Pública, ao analisar o pedido de liminar na ação civil pública proposta na última segunda-feira (16), entendeu que “a desocupação, com o cumprimento da liminar, sem que a municipalidade dê garantia mínima aos desalojados de atendimento as suas necessidades básicas, que garantam o mínimo existencial de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, estampado no inciso III, do art. 1º, da Constituição Federal, representa violação aos direitos fundamentais do indivíduo e que deve ser coibido”.

Diz, ainda, a decisão: “A se admitir a efetivação da liminar [de reintegração de posse], sem a adoção pelo Poder Público Municipal de medidas que garantam aos moradores desalojados o mínimo existencial, que atendam as suas necessidades mais básicas, cria-se o risco de agravamento da situação fática já instalada, assim, faz-se necessária, de fato, a pronta intervenção judicial”.

A liminar determina que a Prefeitura “proceda ao cadastramento e providencie o alojamento e abrigo de todos os moradores dos prédios situados na Av. São João nº 596, 598, 602, 608, 610, 614 e 628, centro, São Paulo, até a efetiva implantação de programa habitacional, que lhes garanta o acesso à moradia de forma equitativa”.

Fonte: Última Instância