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Bruno Peron: A mercantilização de propriedade intelectual

A questão dos direitos autorais ou da propriedade intelectual na era da comunicação massiva divide opiniões: por um lado, autores e patrocinadores queixam-se do descontrole sobre seus trabalhos devido ao descumprimento das leis de proteção autoral; por outro, alguns usuários temem que as conquistas de universalização da informação sofram retrocesso.

Por Bruno Peron Loureiro, em seu blog

Três modalidades de licenças protegem os direitos de autor sobre seus conteúdos culturais: "copyright", "copyleft" e "creative commons". Cada uma delas surgiu para atender demandas específicas do universo autoral. Varia o grau de controle sobre a obra intelectual.

O Escritório de Propriedade Intelectual do Reino Unido (IPO, da sigla em inglês) esclarece que o "copyright" ("the right to copy" ou "o direito de copiar") aplica-se ao uso e reprodução, em quaisquer meios, de trabalhos literários (manuais de instrução, artigos em jornais, programas de computador), trabalhos dramáticos (dança, mímica), trabalhos musicais, trabalhos artísticos (pinturas, gravuras, fotografias, esculturas, arquitetura, diagramas, mapas), gravações de um trabalho (som e vídeo), transmissões de um trabalho, entre outros. O conteúdo cultural, neste caso, é para uso pessoal e nada pode ser feito sem o consentimento do autor.

O termo "copyleft", por sua vez, surgiu em contraposição a "copyright" para tornar gratuito o uso e, nalguns casos, também a modificação de trabalhos intelectuais. O acesso ao conteúdo cultural, nesta modalidade, não está sujeito a limites. Em síntese, "copyleft" é o direito que prescreve o uso, enquanto "copyright" é o direito que o proíbe.

A observância das leis de "copyright" no plano internacional tem sido um desafio, ainda que acordos internacionais estabeleçam-se entre os países.

Há os que se dizem afetados pelas restrições que se impõem à circulação livre das artes, as ciências e a criatividade. Mercantiliza-se o conhecimento e o pensamento. Um trabalho intelectual, desta forma, compara-se a outra mercadoria qualquer, como uma peça de roupas, uma comida rápida ou um aparelho eletrônico. Os patrocinadores dos bens culturais resguardam-nos contra uso indevido e furto porque estes passam a possuir valor de troca.

Considerado uma variação do "copyleft", o "creative commons" provê licenças de "copyright" a usuários ao redor do mundo sob certas condições de uso, ou seja, há outros direitos que continuam resguardados. O administrador do "creative commons" define-se como uma "organização global sem fins lucrativos que oferece ferramentas gratuitas e legais para compartilhamento de criatividade e conhecimento" (http://www.creativecommons.org). Diferentemente do que sucede no "copyleft", o autor decide sobre a proteção que deseja dar a seu conteúdo cultural e seu nome deve creditar-se sempre.

O movimento em defesa do controle do trabalho intelectual que circula na rede virtual ganha fôlego devido à preocupação dos patrocinadores – geralmente corporações privadas – com a redução de seus lucros, por um lado, e à insatisfação dos autores com o crescimento do plágio, por outro. Ambos buscam soluções para conter a apropriação indesejada e a pirataria de seus trabalhos pela internet, cujo meio dilui o controle sobre as rotas, ou seja, de quem baixa ou sobe o arquivo. O conteúdo cultural torna-se de domínio público uma vez que cai na internet.

Soma-se mais uma dificuldade. Em países de carências educativas mais acentuadas, desconhecem-se os direitos de propriedade intelectual ou faz-se mal uso deles. Resulta que, muitas vezes, o usuário desta "propriedade" não sabe que incide numa falta por violar os direitos de uso ou exercer alguma prática que esteja proibida por lei.

Geram-se, neste contexto em que se previne até o conhecimento e o pensamento de extravios, cisões que não estavam previstas, uma vez que o leigo poderá ser banido de sua tentativa de deixar de sê-lo. O autor de conteúdos culturais, todavia, nem sempre é ciente das exigências de seu patrocinador, que se perpetua na tentativa de mercantilização do espírito.

A questão presente se desemaranhará mais pelo transcurso da ética e da sensatez que pela agonia de impulsos que tornam mais desiguais as oportunidades de acesso à cultura.