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A cobrança do Ecad é ilegal, afirma diretor do Creative Commons

A cobrança feita, no final de fevereiro, pelo o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) aos criadores do blog Caligraffiti – blog sobre design, arte, tecnologia e cultura, sem fins lucrativos -, se tornou desde o dia 7 um dos assuntos mais comentados nas redes sociais.

Segundo nota divulgada pelo Ecad, nesta segunda-feira (12), a cobrança ao blog ‘Caligraffiti’ está sendo realizada devido a incorporação de vídeos do YouTube e do Vimeo. A nota explica que independentemente do número de vídeos compartilhados, o valor exigido pelo Ecad é de R$ 352,59 mensais, que corresponde a 7 UDAs (Unidade de Direito Autoral).

Em nota, um dos criadores do blog Caligraffiti, o designer Uno de Oliveira disse que continuarão publicando normalmente e que já foi acionada uma assessoria jurídica para o caso. “Queremos alertar sobre o que está acontecendo. O Ecad está dentro da lei, mas ela é defasada”, diz.

Mariana Frioli, moderadora do blog ‘A Leitora’, também recebeu cobrança pelo uso de conteúdos.

Mariana falou à imprensa que estranhou quando recebeu, na semana passada, uma ligação de um estagiário do Ecad. Ela não havia fornecido seu celular a ninguém. Além disso, seu blog é pessoal e fala sobre suas próprias leituras. O estagiário explicou que a cobrança referia-se ao trailer do filme Delírios de Consumo de Becky Bloom e enviou por e-mail mais detalhes sobre a cobrança.

“Perguntei porque teria que pagar se eu não fiz upload e meu blog é pessoal. O rapaz [estagiário do Ecad] disse que, de acordo com o Ecad, a retransmissão tem que ser paga, independente do Ecad já ter recebido do YouTube”, conta Mariana.

A assessoria do escritório afirmou que “não existe nenhum trabalho de cobrança de direito autoral focado em blogs e sites, porém, todo usuário que executa música publicamente em site/blog ao ser captado pelo setor responsável do Ecad, pode receber um contato”.

Ainda segundo a assessoria, caso os blogueiros contatados não paguem, eles podem ser alvo de ação judicial. “Todo usuário que executa música publicamente em site ou blog ao ser captado pelo setor responsável do Ecad, pode receber um contato”, diz o escritório.

Lei 9.610/1998

O Ecad tem a seu favor a Lei de Direitos Autorais (lei 9.610/98), que é objeto de ampla discussão nacional, por conta do conteúdo defasado frente às novas demandas do mundo digital. A legislação obrigaria toda pessoa física ou jurídica que transmite músicas publicamente a efetuar o recolhimento dos direitos autorais junto ao órgão. Na visão do Ecad, o conceito de transmissão estabelecido na lei 9.610/98 incluiria a internet.

Pablo Ortellado, professor da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (Each-USP), contestou esse posicionamento em declaração à imprensa. Segundo ele, o direito do Ecad de defender a execução pública na rede é juridicamente controverso, pois a reprodução artística nesse tipo de meio de comunicação seria sujeita a outro tipo de direito autoral. “Eles tanto sabem que é controverso que cobram um valor relativamente pequeno”, afirma.

Em um post no Twitter, Ronaldo Lemos, diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro e diretor do Creative Commons Brasil, classificou a cobrança como ilegal. “Quem faz o streaming é o Youtube e não o blog que incorporou o vídeo. Como se isso não bastasse, a lei brasileira não autoriza o Ecad a fazer cobrança por webcasting. A questão está no judiciário há anos e o Ecad sabe disso. Haja má-fé”, protestou.

Para Ortellado, ainda que o órgão tivesse esse direito, seria controversa a faculdade de enviar cobranças a determinados sites, pois estes estariam incluídos nas exceções estabelecidas pela lei, que lista os casos em que se permite reproduzir uma obra sem ter que pagar por direitos autorais ou obter autorização do auto, explica o professor da USP.

Com agências