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MPF denuncia Chevron e Transocean por desastre ambiental

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou criminalmente as empresas Chevron, Transocean e mais 17 pessoas por crime ambiental e dano ao patrimônio público em virtude do vazamento de petróleo no campo de Frade, da bacia de Campos, no Rio de Janeiro, em novembro de 2011.

MP denuncia Chevron

O presidente da Chevron no Brasil, George Buck, e mais três funcionários da empresa responderão ainda por dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público, se omitir em cumprir obrigação de interesse ambiental, apresentar um plano de emergência enganoso e por falsidade ideológica, ao alterarem documentos apresentados a autoridades públicas. O MPF pede também o sequestro dos bens dos denunciados e o pagamento de fiança de R$ 1 milhão para cada pessoa e R$ 10 milhões para cada empresa. Caso sejam condenados, o valor da fiança servirá para pagar a indenização dos danos, multa e custas do processo.

Segunda a denúncia apresentada na 1ª Vara Federal de Campos, o derramamento de óleo afetou todo o ecossistema marítimo — podendo levar à extinção de espécies — e causou impactos às atividades econômicas da região, além de danos ao patrimônio da União, uma vez que o vazamento ainda está em curso. Para o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, os funcionários das empresas Chevron e Transocean causaram uma “bomba de contaminação de efeito prolongado” ao empregarem uma pressão acima da suportada, ocasionando fraturas nas paredes do poço que vazaram o óleo no mar, mesmo após o seu fechamento.

Segunda a ANP (Agência Nacional de Petróleo), foram detectadas falhas gravíssimas em equipamentos na plataforma SEDCO 706 — de propriedade da Transocean –, demonstrando a precariedade das condições em que a Chevron promovia a perfuração dos poços de petróleo. Embora constasse em seu Plano de Emergência Individual, a Chevron não tentou recolher o óleo do mar, optando pelo uso da dispersão mecânica, que causou o espalhamento do petróleo e aumentou o desastre ambiental. A auditoria da ANP evidenciou ainda a presença de apenas uma embarcação destinada a dispersão mecânica da mancha.

Entre os denunciados pelo MPF, está também uma analista ambiental da empresa Contecom, presa em flagrante pela Polícia Federal em novembro de 2011 pelo armazenamento e processamento inadequado de produtos tóxicos provenientes da perfuração da Chevron no campo de Frade. Foi constatado que o material transbordava no tanque, misturando-se a outros produtos tóxicos e escorrendo até galerias de águas pluviais.

Comportamento criminoso

De acordo com o procurador, o Ministério Público Federal está convicto do "comportamento criminoso" da Chevron e espera que os representantes da petroleira sejam condenados com rigor. Ele afirmou que após a denúncia na esfera criminal, iria protocolar uma medida cautelar para que a Chevron fosse interditada.

Oliveira argumentou que a medida cautelar que exige entrega dos passaportes dos empresários americanos para a Polícia Federal — em um prazo de 24 horas após a notificação –, obrigando assim a permanência no Brasil, foi motivada pela própria postura da Chevron ao anunciar o vazamento. "O que chegou para a gente é que logo após o anúncio da mancha de óleo, a empresa imediatamente requereu à ANP a suspensão das atividades. Isso motivou a medida cautelar, pois entendemos que o pedido de suspensão é um indício de que eles queriam deixar o país", disse.
Novos vazamentos

O novo afloramento da semana passada ocorreu a 3 quilômetros do poço que vazou em novembro, e a Chevron admitiu um afundamento na área em que se formou uma fissura de 800 metros. De acordo com a ANP, foram identificados desde a semana passada cinco pontos de vazamento ao longo de uma fissura de 800 metros, de onde se observava o aparecimento de gotículas de óleo, em uma vazão reduzida. Na noite do dia 16, a ANP consentiu que a empresa interrompesse totalmente a produção do campo de Frade. Foi criado um comitê para avaliar o vazamento, coordenado pela ANP, que terá o Ministério de Minas e Energia como observador.

Os denunciados e as penas possíveis

1 – CHEVRON BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA
2 – TRANSOCEAN BRASIL LTDA
3 – GEORGE RAYMOND BUCK III – Presidente da CHEVRON no Brasil e Engenheiro de Petróleo. Pena de até 31 anos e 10 meses.
4- ERICK DYSON EMERSON – Engenheiro e gerente de perfuração e completação da CHEVRON. Pena de até 21 anos e 10 meses.
5 – FLÁVIO MONTEIRO – Gerente de segurança, saúde e meio ambiente da CHEVRON.Pena de até 31 anos e 10 meses.
6 – JOÃO FRANCISCO DE ASSIS NEVES FILHO – Engenheiro de perfuração da CHEVRON, responsável pela elaboração dos relatórios diários acerca da perfuração da sonda no dia dos fatos.Pena de até 21 anos e 10 meses.
7 – MARK THOMAS LYNCH – Geólogo da CHEVRON e responsável pelos poços perfurados no Campo do Frade. Pena de até 21 anos e 10 meses.
8 – ALEXANDRE CASTELLINI – Engenheiro de reservatórios da CHEVRON, membro da equipe de planejamento do poço. Pena de até 21 anos e 10 meses.
9 – JASON WARREN CLENDENEN – Engenheiro de perfuração da CHEVRON, também integrante da equipe de planejamento do poço e um dos responsáveis pelo cálculo do peso de lama a ser bombeado na perfuração. Pena de até 21 anos e 10 meses.
10 – GLEN GARY EDWARDS – Engenheiro da CHEVRON e gerente do ativo do Campo de Frade. Atuou, ainda, no centro de comando de incidentes formado pela CHEVRON após o vazamento, sendo certo que o mencionado centro encarregou-se de implementar as medidas elencadas no plano de emergência e no plano de resposta a vazamentos. Pena de até 31 anos e 10 meses.
11 – CLIFTON EDWARD MENHENNITT – Geólogo coordenador da CHEVROM, responsável pela coleta dos dados geológicos para a plataforma. Pena de até 21 anos e 10 meses.
12 – JOHNNY RAY HALL – Gerente de perfuração da CHEVROM, responsável por supervisionar as operações diárias a bordo da sonda SEDCO 706, da qual ele é o Drill Site Manager (DSM), certamente, um dos funcionários mais graduados da CHEVRON na plataforma. Pena de até 21 anos e 10 meses.
13 – GUILHERME DANTAS ROCHA COELHO – Diretor Geral da TRANSOCEAN. Pena de até 21 anos e 10 meses.
14 – MICHEL LEGRAND – Gerente Geral da TRANSOCEAN. Pena de até 21 anos e 10 meses.
15 – GARY MARCEL SLANEY, Superintendente de off-shore da TRANSOCEAN. Pena de até 21 anos e 10 meses.
16 – IAN JAMES NANCARROW – Gerente em terra da sonda operacionalizada pela TRANSOCEAN. Pena de até 21 anos e 10 meses.
17 – BRIAN MARA – sondador da TRANSOCEAN e operador da sonda SEDCO 706, responsável no dia dos fatos pela respectiva sonda e pelo bombeamento da lama no poço. Pena de até 21 anos e 10 meses.
18 – PATRÍCIA MARIA BACCHIN PRADAL – Gerente de desenvolvimento de negócios e relações governamentais da CHEVRON. Pena de até 31 anos e 10 meses.
19 – CINTIA VASCONCELOS FIGUEIREDO – Analista Ambiental da empresa CONTECOM. Pena de até 21 anos e 10 meses.

Com informações da UOL