Ruralistas definem trabalho escravo: ameaça, coação ou violência

A bancada ruralista apresentou um projeto de lei que redefine o conceito de trabalho escravo. A proposta foi apresentada pelo presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PSD-RO) e quer estabelecer como "condição análoga à de escravo, trabalho forçado ou obrigatório" o trabalho ou o serviço exigido de uma pessoa “sob ameaça, coação ou violência, com restrição de locomoção e para o qual essa pessoa não se tenha oferecido espontaneamente”.

Ou seja, o projeto retira os termos hoje existentes na definição de trabalho escravo, como “jornada exaustiva”, “condições degradantes de trabalho” e “preposto” (o chamado gato) e inclui a necessidade de ameaça, coação e violência para a caracterização do trabalho escravo.

A intenção dos deputados ruralistas é aprovar esse projeto junto com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Trabalho Escravo. Eles argumentam que a PEC possibilita a expropriação de propriedades rurais por pequenas infrações trabalhistas, pelo fato de não definir trabalho escravo.

Inviabilizar fiscalização

O presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Domingos Dutra (PT-MA), um dos principais defensores da PEC, repudiou a proposta de Moreira Mendes. "Trabalho degradante é todo aquele que degrada a dignidade da pessoa humana. Dormir num curral é degradante, tomar água no mesmo tanque utilizado pelo gado é degradante”, afirmou.

“Desde 1941, com a aprovação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já está estabelecido que nenhuma pessoa pode trabalhar mais do que oito horas normais e mais duas horas extras. Se a pessoa trabalha 12, 14, 15 horas, é jornada exaustiva. O que eles querem é retirar essas duas expressões do Código Penal para poder inviabilizar completamente a fiscalização do Ministério do Trabalho", acrescentou Dutra.

Mudanças propostas

O projeto altera o Código Penal, que define assim o crime de trabalho escravo: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

Pelo projeto dos ruralistas, trabalho escravo é: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, trabalho forçado ou obrigatório, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou obrigatórios mediante ameaça, coação ou violência, quer restringindo a sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador”.

A proposta vincula ainda a pena à intenção clara de uma pessoa submeter outra ao trabalho análogo ao de escravo. Assim, será punido quem “dolosamente” cercear o uso de qualquer meio de transporte ao trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; ou mantiver vigilância ostensiva, com essa mesma finalidade, comprovadamente.

A lei em vigor não contém as expressões “dolosamente”, nem “comprovado fim” e ainda prevê a pena para quem se apoderar de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

De Brasília
Com Agência Câmara