Presidente do Conselho de Ética do Senado critica decisão do STF

O presidente do Conselho de Ética do Senado, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) considerou “equivocada” a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli de determinar o adiamento da votação do relatório sobre o processo disciplinar contra o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO).

Valadares considerou a decisão uma “interferência” do Judiciário em um assunto interno do Poder Legislativo e observou que o prazo de três dias úteis determinado pelo ministro sequer é observado pelos tribunais.

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“O relator de qualquer matéria nos tribunais agenda o dia da apresentação do relatório e da votação. Hoje no Conselho, o relator leria a parte descritiva, sem o voto; daríamos a palavra por 20 minutos à defesa e, só então, seria dado o voto, num processo semelhante ao aplicado pelos tribunais”, argumentou.
Valadares disse que, apesar do adiamento dessa votação, está confiante de que a matéria será examinada pelo Plenário antes do recesso parlamentar de julho. Enquanto isso, segundo ele, o departamento jurídico do Senado estuda providências a serem tomadas em relação ao despacho do ministro.
 

O Presidente do Conselho de Ética também previu que a votação só deve ocorrer na próxima terça-feira (26). “Esta semana tem a Rio+20 e ficará difícil conseguir quorum, portanto, o processo disciplinar deve ser votado no próximo dia 26, às 10 horas”, anunciou Valadares.

A reunião desta tarde foi mantida, quando o relator Humberto Costa (PT-PE) vai ler a parte descritiva de seu relatório. Caso o relator recomende a cassação de Demóstenes Torres, o parecer do Conselho de Ética será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para exame dos aspectos constitucional, legal e jurídico, o que deverá ser feito no prazo de cinco sessões ordinárias. A partir daí, o documento tem que ser votado pelo Plenário, em processo secreto de votação.

Uso equivocado

Segundo Valadares ainda, o ministro Dias Toffoli “reescreveu” a resolução 20/1993, que regulamenta as atividades do Conselho de Ética. Ele lembrou que o artigo 17-O da resolução deixa claro que a leitura, a defesa oral do representado e a apresentação do parecer ocorrem em uma reunião, da mesma maneira que ocorre no âmbito do Poder Judiciário.

Valadares também afirmou que os artigos mencionados por Toffoli para conceder o prazo de três dias até a votação do parecer não dizem respeito ao relatório final. “O ministro, equivocadamente, usou artigos do Regimento que se referem a matérias terminativas, o que não é o caso. O ministro, com todo respeito, reescreveu a resolução 20/1993”, afirmou.

Veja o que diz o artigo mencionado por Valadares:

Da Apreciação do Parecer

Art. 17-O. Na reunião de apreciação do parecer do relator, o Conselho observará os seguintes procedimentos, nessa ordem:
I – anunciada a matéria pelo Presidente, dar-se-á a palavra ao relator, que procederá à leitura do relatório;
II – será concedido o prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogável por mais 10 (dez), ao representado ou denunciado e/ou seu procurador para defesa oral, sendo-lhe facultada a entrega prévia de memoriais escritos aos membros do Conselho;
III – será a palavra devolvida ao relator para leitura do seu voto;
IV – a discussão do parecer terá início, podendo cada membro do Conselho usar a palavra, durante 10 (dez) minutos improrrogáveis, após o que será concedido igual prazo aos Senadores que não integram o Conselho;
V – o Conselho passará à deliberação, que se dará em processo de votação nominal;
VI – o resultado final da votação será publicado no Diário do Senado Federal.

De Brasília
Com Agência Senado

Matéria alterada às 16h11m para acréscimo de informações