Assis Melo critica adiamento da votação do fator previdenciário

O deputado Assis Melo (PCdoB-RS) lamentou a decisão do governo de adiar para agosto a votação do fim do fator previdenciário na Câmara dos Deputados. A decisão foi anunciada após reunião dos líderes da base do governo e os ministros da Fazenda, Guido Mantega; da Previdência, Garibaldi Alves; e de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, nesta quarta-feira (27). Para continuar as negociações o governo agendou nova reunião, no dia 10 de julho.

“A manobra do governo frustra expectativa dos trabalhadores ao jogar a votação do fator previdenciário para agosto. Sabemos que no segundo semestre existe a diminuição do ritmo do parlamento, tendo em vista as eleições municipais. Ou seja, este debate volta apenas em 2013, se houver muita pressão dos trabalhadores”, avalia Assis Melo.

 
 
 
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O parlamentar, que participou da reunião no Ministério da Fazenda, lembrou ainda, que o governo desconsiderou o debate acumulado, no Grupo de Trabalho (GT) de deputados da Câmara de Desenvolvimento Econômico e Social, que propôs alternativas concretas ao atual modelo de cálculo de aposentadoria.
Para evitar um novo veto presidencial, o GT apresentou a sugestão que mantém o fator previdenciário, mas cria alternativa para os trabalhadores. A alternativa criada se baseia na fórmula 85/95. Ou seja, o fator previdenciário deixa de incidir sobre o salário do contribuinte quando a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado, atingir 95 anos para homem, e 85 anos para a mulher.
  

Dessa maneira, um homem que comece a trabalhar e contribuir para a previdência aos 18 anos poder se aposentar antes dos 57 anos, sem redução, se tiver contribuído por todo esse tempo.

Também há um estímulo para quem continuar trabalhando, 2% a mais no benefício para cada ano de contribuição extra. Em qualquer hipótese, será necessário o cumprimento de um dos requisitos para a aposentadoria: 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade para mulheres e 35 de contribuição ou 65 de idade para homens.

Há ainda a possibilidade do trabalhador se aposentar antes de atingir a fórmula 85/95, caso o segurado tenha atingido os requisitos da idade ou do tempo de contribuição. Nessa hipótese, será aplicada média do salário de benefício do segurado um redutor de 2% para cada ano que faltar para atingir aquelas somas.

De Brasília
Com informações da Ass. Dep. Assis Melo