Comissão de Trabalho aprova jornada de 36h para garis
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, o parecer do deputado Assis Melo (PCdoB-RS) ao Projeto de Lei (PL) 1590/2011, que estabelece a jornada máxima de seis horas diárias e 36 horas semanais para os garis e os motoristas responsáveis pela condução do veículo coletor de lixo. O PL é de autoria do deputado federal Roberto Santiago (PSD-SP).
Publicado 04/07/2012 18:54 | Editado 04/03/2020 17:09
Na proposta original, a jornada diferenciada beneficiava apenas os encarregados pela coleta de lixo e os motoristas do caminhão. Assis Melo manteve os motoristas de caminhão e modificou a denominação de encarregados de lixo para gari. Segundo ele, a alteração vai permitir que os varredores, capinadores e roçadores, que também são responsáveis pela limpeza e manutenção das vias e espaços públicos de nossas cidades tenham também a jornada de trabalho de seis horas.
Para aprimorar a proposta, os parlamentares acrescentaram, ainda, a garantia de manutenção dos salários, mesmo com a redução da jornada de trabalho.
Entre tantos argumentos, o que mais pesou para um posicionamento favorável de Assis em relação ao projeto foram as adversas condições de trabalho a que estão sujeitos os trabalhadores que exercem atividade insalubre, classificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego como de grau máximo. Estudos científicos também apontam que a profissão é de risco para a saúde.
Segundo o deputado Assis, é necessário estabelecer legalmente uma tutela especial em face das condições de trabalho peculiares à atividade.
“Os coletores exercem uma profissão insalubre e de risco porque estão expostos a poeiras, ruídos excessivos, fumaça e diversidade de agentes biológicos presentes no material recolhido, responsáveis pela transmissão de inúmeras doenças”, destaca Assis.
A proposta, que tem análise conclusiva nas Comissões, segue, agora, para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ).