SSA: Mais de 300 propagandas irregulares detectadas pelo TRE-BA

De acordo com matéria veiculada no site do TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia), o cartório da 19ª Zona Eleitoral, responsável pela fiscalização da propaganda dos candidatos em Salvador, encontrou na última semana, 304 propagandas eleitorais com irregularidades na cidade. As blitzes acontecem semanalmente em bairros pré-agendados e visam coibir as falhas cometidas pelos responsáveis pela propaganda na campanha de 2012.

As fiscalizações constataram que a maior incidência de irregularidades foi de pinturas em bens públicos e particulares, em tamanhos que atingiram até 14m². A cada abordagem, os fiscais medem as propagandas, e, caso ultrapassem os 4m² permitidos, o responsável é alertado a retirá-las, sendo posteriormente notificado. A medida está prevista na Resolução 23.370/2011, que dispõe sobre a propaganda eleitoral nestas eleições.

O advogado do Comitê Estadual do PCdoB na Bahia, Vandilson Costa, informa que é importante que os candidatos fiquem atentos em relação às irregularidades, a exemplo da colocação de propagandas maiores que 4m² e em logradouros públicos e bens de uso comum. “É preciso ter cuidado não só com os descritos pelo Código Civil, mas aqueles considerados também por analogia, como postos de gasolina, cinema, shopping, teatro, estabelecimento comercial, feiras, grades de praças públicas, entre outros.”

Vandilson afirma ainda que é proibido fixar propaganda política em postes de iluminação pública e viadutos e que, a depender da situação, a propaganda irregular é passível de multa. “O PCdoB oferece orientação jurídica aos candidatos para que situações como essas não ocorram. O partido ratifica a orientação já transmitida pelo setor jurídico de que se deve evitar as propagandas irregulares.”

De acordo com o advogado, existe ainda a possibilidade de colocação de propaganda móvel, como no caso da avenida Paralela. “Lá, só pode ser propaganda móvel e que não prejudique o trânsito. Nos semáforos, por exemplo, é permitida a colocação de faixas, desde que duas pessoas a segurem e que a mesma não prejudique o trânsito”, conclui.

De Salvador,
Ana Emília Ribeiro