Agências bancárias são atuadas por descumprirem leis de segurança

O Ministério Público autuou duas agências da Caixa Econômica Federal e uma do Bradesco por problemas envolvendo segurança, em Fortaleza.

No último dia 26, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) notificou duas agências do Bradesco, a do Bairro de Fátima e a da Aldeota, a se regularizarem num prazo de dez dias úteis, quanto ao uso de portas giratórias de segurança, em cumprimento a Lei Estadual 12.526/96. A agência da Aldeota, inclusive, foi vítima de assalto, tendo clientes feitos reféns, em março deste ano.

O Decon ainda autuou duas agências da Caixa e uma do Bradesco, também por questões de falta de segurança. A agência do Bradesco da Aldeota, que também foi notificada pela ausência de portas giratórias, foi autuada devido a irregularidades no uso das divisórias entre os caixas (biombos). Já as agências do Dionísio Torres e da Aldeota, da Caixa Econômica Federal, foram autuadas por irregularidades com as divisórias entre os caixas.

As autuações tiveram base no Decreto 30.960/12 que regulamenta a Lei 14.961/11. A fiscalização dos estabelecimentos bancários de Fortaleza foi iniciada no último dia 23. Todas as agências foram autuadas pelo Decon na última quinta-feira. Os infratores estão sujeitos a multa que varia de R$ 567,20 a R$ 8.505 mil, além de interdição total ou parcial da agência bancária.

Para o presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará (SEEB/CE), Carlos Eduardo Bezerra, "isso é um avanço: a atuação do Estado para que os bancos cumpram a lei. Chega de truques dos banqueiros em relação à segurança bancária. O Sindicato tem denunciado essa falta de segurança nas agências. Defendemos que a vida está acima do lucro e os bancos tem que cumprir a lei".

Agora é lei

Na semana passada, o Sindicato foi às ruas de Fortaleza para divulgar o Estatuto Municipal da Segurança Bancária, criado a partir de uma proposta da entidade, aprovado pela Câmara dos Vereadores e sancionado pela prefeita Luizianne Lins, que dá ao Município o poder de fiscalizar e punir os bancos que descumprirem a legislação da segurança bancária no âmbito municipal.
Esse Estatuto agora é a Lei nº 9.910/2012, que dá o prazo até 26 de outubro para os bancos se adaptarem às normas de segurança previstas para as agências bancárias fortalezenses. Depois desse prazo, caso os bancos descumpram as exigências da Lei, podem receber multa de até R$ 200 mil e até ter o estabelecimento interditado.

O Sindicato e Câmara dos Vereadores criaram uma cartilha que traz a Lei de Segurança Bancária do Município de Fortaleza, que está disponível para download no site www.bancariosce.org.br

Fonte: SEEB/CE

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