Justiça argentina encerra ação judicial contra ex-montoneros
A Corte Suprema argentina encerrou definitivamente uma ação judicial contra ex-integrantes da organização Montoneros pelo ataque ao refeitório do prédio da Coordenação Federal da Polícia, ocorrido em julho de 1976.
Publicado 02/08/2012 16:04
O tribunal declarou inadmissível um recurso extraordinário contra a sentença que decidiu pela absolvição de sete acusados, entre eles o líder dos Montoneros, Mario Firmenich e o jornalista Horacio Verbitsky, pela detonação de um artefato explosivo instalado no cassino da então Superintendência de Segurança da Polícia Federal Argentina, que deixou como consequência 23 mortos e a destruição parcial do recinto.
Trata-se de uma decisão do máximo tribunal penal que havia recusado os recursos de cassação apresentados contra a resolução da Câmara Nacional de Apelações no Criminal e Correcional Federal que confirmara, pela extinção da ação penal por prescrição, a absolvição de Mario Eduardo Firmenich, Marcelo Kurlat, Horacio Verbitsky, Laura Silvia Sofovich, Miguel Ángel Lauletta, Norberto A. Habegger e Lila Victoria Pastoriza, informou a Agência de Noticias do Poder Judiciário.
A decisão estabelece definitivamente que os atentados guerrilheiros não são equiparáveis aos crimes cometidos pela ditadura. Então, não podem ser considerados "delitos de lesa humanidade" e, portanto, imprescritíveis.
Neste sentido, a Justiça recusou um pedido dos denunciantes, familiares das vítimas, que sustentaram que “um crime de lesa humanidade é um ataque sistemático e organizado contra uma população civil” e que no Estatuto de Roma, que consagrou internacionalmente o conceito, “não há nada que exija que só o Estado possa cometer tais crimes”.
Com esta decisão ficou estabelecido que os ataques realizados pelas organizações guerrilheiras de esquerda nos anos 70, contra os aparatos de segurança da ditadura, sem desconhecer a gravidade dos fatos, não se enquadram na definição de "lesa humanidade" estabelecida pelo Tratado de Roma, e que a Argentina firmou.
Segundo a resolução judicial, para que um delito seja considerado imprescritível devem conjugar-se vários fatores: que tenha sido cometido no marco de um plano generalizado, sistemático e dirigido contra a população civil, e ao amparo de uma política de um Estado ou de uma organização vinculada direta ou indiretamente pelo Estado.
O ataque contra a Superintendência de Coordenação Federal, localizada na Rua Moreno 1417, do bairro portenho de Balvanera, na sexta-feira 2 de julho de 1976 ao meio-dia, deveria ter sido investigado como um crime comum, com a lei penal que estava vigente no momento dos fatos.
Ocorrido o atentado, os Montoneros reivindicaram o ataque. Depois, durante os cinco dias posteriores ao atentado, foram assassinados como represália meia centena de detidos-desaparecidos vinculados com a organização que Firmenich liderava.
Entre eles, o ex-policial José María Salgado, identificado na causa como o suposto "instalador do artefato" de uns 10 kg de explosivos que teria deixado dissimulado debaixo de roupas de abrigo, foi assassinado em junho de 1977. Esta informação consta nos arquivos da Comissão Nacional sobre o Desaparecimento de Pessoas, CONADEP, informou a Agência InfoNews.
Fonte: Carta Maior