Justiça concede liminar impedindo divulgação da pequisa Datafolha

Acatando representação feita pelo candidato Inácio Arruda, a Justiça Eleitoral concedeu, no início da tarde deste domingo (9), liminar proibindo a divulgação da nova pesquisa de intenções de voto para prefeito de Fortaleza que está sendo realizada pelo instituto Datafolha, com registro feito no dia 6/9 e publicação inicialmente marcada para 11/9.

Na tarde de ontem, Inácio entrou com representação questionando judicialmente a pesquisa, pelo fato de o questionário aplicado pelos pesquisadores incluir simulação do cenário eleitoral para segundo turno apenas com nomes de quatro candidatos – sem o nome de Inácio e os de outros postulantes à Prefeitura.

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 Em relação ao processo Nº 144948, composto pela representação apresentada por Inácio Arruda e pelo PCdoB, através do advogado Irapuan Camurça, contra o Datafolha Instituto de Pesquisas Ltda., o juiz Mário Parente Teófilo Neto, da 114ª Zona Eleitoral, atendeu neste domingo o pedido de concessão de liminar. "Concedo a liminar postulada para determinar que não ocorra a divulgação dos resultados da pesquisa em espécie até que este Juízo empós analisar possíveis argumentos apresentados pelo representado, venha determinar ou não, a publicação da pesquisa impugnada na forma da lei", assinalou o juiz.

No texto da decisão liminar, o juiz Mário Parente Teófilo Neto justificou a concessão da liminar, concordando com os argumentos citados por Inácio, para quem a pesquisa colocaria em risco a lisura e a equidade do processo eleitoral em Fortaleza. "É de conhecimento geral e dispensa maiores justificativas o fato de que uma pesquisa eleitoral divulgada a cerca de um mês da eleição pode gerar efeitos benéficos ou não, para os candidatos que disputam a eleição, podendo colocar alguns em aparente situação de vantagem em detrimento de outros. Assim sendo, é necessário que se conheçam os fundamentos fáticos, bem como jurídicos, inclusive legais nos quais os instituto de pesquisa representado se baseou, para entender que em eventual segundo turno da eleição majoritária em Fortaleza o candidato Sr. Inácio Arruda não integraria a lista dos possíveis candidatos à Prefeitura de Fortaleza", destaca o juiz.

"Aceitar-se a divulgação da pesquisa realizada sem conhecer-se acerca dos fundamentos acima mencionados que gerariam possível segundo turno sem a participação do candidato representante, inegavelmente caracteriza uma circunstância que pode trazer, em tese, prejuízos para a candidatura do Sr. Inácio Arruda", assinala Mário Parente Teófilo Neto, acrescentando: "Se a pesquisa tiver ocorrido sem atentar para os parâmetros legais norteados a partir do art. 3º da Resolução TSE 23.364/2011, sequer deveria ter sido realizada e por isso não poderia ser divulgada".

O juiz ressalta ainda que, enquanto Inácio poderia sofrer "prejuízo de difícil recuperação" se a pesquisa fosse divulgada, a liminar impedindo a divulgação da pesquisa "nenhum prejuízo acarretará a qualquer candidato ou partido político ao pleito majoritário, devendo prevalecer uma postura de prudência e cautela, a fim de que a publicação de pesquisa eleitoral possa ocorrer de forma clara, transparente, legal e acima de tudo justa, cabendo ao Poder Judiciário fiscalizar para que não ocorra desequilíbrio na disputa eleitoral decorrente dos efeitos gerados pela divulgação de resultado de pesquisa eleitoral".

Inácio: vitória da sociedade

Para Inácio, a concessão da liminar confirma que os argumentos apresentados são procedentes, quanto à necessidade de evitar que o processo eleitoral em Fortaleza seja prejudicado por ações como uma pesquisa que privilegia determinados candidatos, em detrimento de outros, induzindo de forma indevida a manifestação do eleitor.

"A legislação eleitoral existe para procurar garantir eleições limpas, sem manipulação nem distorção de informações oferecidas ao público. Informações que vão ser levadas em conta pelo eleitor para tomar uma decisão muito importante sobre o futuro da cidade ", destacou Inácio no início da tarde deste domingo. Para Inácio, a concessão da liminar é uma vitória não apenas de sua candidatura, mas de toda a sociedade, que tem direito a eleições limpas e a liberdade para escolher seus representantes.

"Estávamos confiantes quanto à concessão da liminar, pelos argumentos sólidos que apresentamos. Temos uma convicção muito sólida de que qualquer pesquisa que queira se fazer na cidade incluindo simulação de segundo turno não poderá excluir candidatos previamente, tirando do eleitor o direito de escolher", afirma Inácio, que na manhã deste domingo participou de grande carreata pelas ruas do Bom Jardim, reforçando o entusiasmo dos militantes e recebendo o apoio da população.

Termos legais

Advogado responsável pela representação, Irapuan Camurça, enfatiza que enquanto não houver julgamento do mérito da ação, a divulgação da pesquisa Datafolha está judicialmente proibida.

"A decisão do juiz é categórica quanto à necessidade de preservar o processo eleitoral de pesquisas como essa, em que apenas alguns candidatos são apontados para escolha do eleitor quanto a possível segundo turno. Mesmo que fosse utilizado o critério indicado pelo instituto Datafolha, quanto a incluir os nomes dos quatro candidatos que apareciam em primeiro na sua pesquisa anterior, o nome de Inácio teria de estar presente, pois pela margem de erro adotada pelo próprio instituto ele estaria em empate técnico entre os quatro primeiros", acrescenta o advogado.

Entrevista coletiva

Em coletiva concedida ontem, Inácio apontou a motivação da representação apresentada por ele e pelo PCdoB contra o instituto Datafolha. “A forma como a pesquisa está sendo aplicada é extremamente equivocada. Ela induz o eleitor e compromete a lisura do processo eleitoral. O critério adotado nos prejudica diretamente, pois a consulta já esta sendo feita baseada em provável resultado, induzindo o eleitor a acreditar que estaríamos fora da disputa do segundo turno”, afirmou Inácio. "Isso é muito grave. Por isso, estamos apresentando um questionamento legal sobre essa pesquisa. A pesquisa já está na rua e não iremos aceitar esta situação silenciosamente. A sociedade tem direito a uma eleição limpa, a poder escolher de forma justa os seus representantes”, defendeu.

“Na eleição de 2000, por exemplo, os candidatos que disputavam a Prefeitura e chegaram ao segundo turno não eram os que configuravam nas primeiras colocações das pesquisas. Chegamos ao segundo turno, mesmo sem ter nosso nome na pesquisa do mesmo instituto”, destacou Inácio. "As pesquisas fazem parte do processo eleitoral, mas não podem ser manipuladas com o intuito de ferir o processo democrático. Não podemos ficar calados diante disso”.

Repercussão nas redes sociais

O anúncio de que a nova pesquisa inclui simulações de intenção de voto para o segundo turno sem citação ao nome do candidato Inácio Arruda causou polêmica e ganhou grande destaque nas redes sociais. As hashtags (palavras em destaque) #datafalha e #inacionosegundoturno ocuparam os dois primeiros lugares nos Trending Topics (assuntos mais comentados) Fortaleza do Twitter na tarde de sexta-feira (7), demonstrando a contrariedade dos internautas quanto à pesquisa.

Fonte: Assessoria Inácio 65
Foto: Chico Gomes

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