Barbosa vota por condenação de nove réus e propõe sessões extras

Em um voto que tomou toda a tarde desta segunda-feira (10), o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou nove réus da Ação Penal 470, o processo do chamado “mensalão”, por lavagem de dinheiro.

Na análise do quarto capítulo da denúncia, foram condenados os réus do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias – e do núcleo financeiro – Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, que eram dirigentes do Banco Rural na época dos fatos.

A única ré absolvida pelo relator foi a ex-dirigente do Banco Rural Ayanna Tenório. Barbosa decidiu não a condenar, mesmo a considerando culpada, porque, no capítulo anterior, os ministros a absolveram do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. Barbosa disse que, “como fiel obediente e observador da Suprema Corte”, se renderia à decisão majoritária.

“Não há como negar que os réus, além de fraudarem a contabilidade das agências de Valério e do Banco Rural, também fraudaram empréstimos, ocultaram bens, informações e dados, para ocultar proprietários e beneficiários de quantias, como etapa para a real lavagem de dinheiro”, sustentou o relator.

Barbosa confirmou o comportamento protagonista de Marcos Valério, que, segundo ele, participou das três principais etapas da lavagem.

Os réus do chamado núcleo político terão sua conduta analisada em outro capítulo. Segundo o MPF, esses réus usaram intermediários e laranjas para sacar dinheiro em espécie nas agências do Banco Rural a fim de não serem identificados.

O crime de lavagem de dinheiro tem pena prevista de três a dez anos de prisão e pagamento de multa, mas a definição da punição ocorrerá apenas no final do julgamento.

Sessões extras

O ministro-relator do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, questionou a demora para a conclusão do julgamento da Ação Penal 470 e pediu sessões extras específicas para que o caso não se arraste por muito tempo.

"Eu acho que talvez fosse conveniente estudar a possibilidade de sessões extras”, disse Barbosa, ao fim da sessão desta segunda-feira.

Em relação aos seus votos, Barbosa disse que já os reduziu o que pôde. “É impossível reduzir mais. Já reduzi demais. Na condição de relator, não posso omitir as informações importantes do voto", afirmou. Outra proposta é que os demais ministros sintetizem mais seus votos, assim como o ministro-revisor Ricardo Lewandowiski, principalmente nos pontos em que eles seguem o relator.

Antes de encerrar a sessão, o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, disse que é receptivo à proposta de Barbosa em relação a sessões extras para o julgamento do caso, mas deixará para discutir com os demais ministros no momento oportuno. Ayres Britto se aposenta no dia 18 de novembro, quando completa 70 anos, e não poderá continuar no julgamento, caso ele não termine até lá.

Normalmente, o STF tem sessões plenárias apenas nas quartas e quintas-feiras pela tarde. No início do julgamento da Ação Penal 470, quando os advogados fizeram as sustentações orais, a Corte passou a ter sessões todos os dias da semana. Na etapa seguinte, quando os ministros começaram a votar, manteve-se a sessão extra de segunda-feira.

A proposta de uma sessão extra parte da preocupação dos ministros com a demora no julgamento do processo. Inicialmente, o presidente Ayres Britto previu que o julgamento terminaria no final de agosto, o que não ocorreu.

Até o momento, os ministros analisaram apenas dois dos sete capítulos de acusações que balizam o julgamento: o terceiro, sobre desvio de dinheiro público, e o quinto, sobre gestão fraudulenta de instituição financeira. Nesta segunda-feira, o relator votou o quarto capítulo, que trata de lavagem de dinheiro no núcleo financeiro e no núcleo publicitário, e ainda é necessário colher o voto do revisor e dos demais ministros.

Quando a Corte terminar a análise de todos os capítulos, ainda terá que fazer a chamada “dosimetria da pena”, que é ponderar a pena adequada considerando o mínimo e o máximo permitido por lei. Os ministros deixaram esta etapa complexa para o final porque poderão analisar agravantes e atenuantes expostos durante todo o julgamento.

Com Agência Brasil