Granma explica lei migratória cubana a ser adotada em 2013

O jornal cubano Granma, órgão oficial do Partido Comunista, publicou nesta quinta-feira (25) um extenso artigo explicando em detalhes a nova lei migratória e as mudanças que essa legislação trará aos cubanos de Cuba e de outros países

Leia a seguir a íntegra do artigo:

As medidas tomadas para atualizar a política migratória respondem ao atual momento histórico da Revolução

Por Dalia González Delgado e Sergio A. Gómez Gallo, no Granma

As medidas tomadas para atualizar a política migratória cubana respondem ao atual momento histórico da Revolução e levam em consideração as transformações econômicas e sociais que vive o país, assegurou o secretário do Conselho de Estado, Homero Acosta, durante um programa especial de informações transmitido nesta quinta-feira (25) pela televisão cubana.

Acosta sublinhou que é necessário entender também as leis que em seu momento a Revolução dispôs em sua legítima defesa. "Hoje mudamos porque a pátria também está mudando", sentenciou.

"As medidas aprovadas foram adotadas por decisão soberana do Estado cubano, não respondem a pressões nem imposições de ninguém. Cuba não procura com elas um certificado de boa conduta", afirmou.

Acosta disse que alguns meios de comunicação trataram de manipular o tema e não reconhecem que o movimento de cubanos para o exterior não começará em 14 de janeiro próximo, quando entra em vigor a nova lei migratória.

Segundo dados oficiais, entre o ano 2000 e 31 de agosto de 2012, 99,4% dos cubanos que solicitaram receberam a permissão de saída, sendo que a apenas 0,6% elas foram negadas, por razões declaradas. Nesse mesmo período viajaram ao exterior por assuntos particulares 914.953 pessoas, das quais não regressaram 120.275, o que representa 12,8%. Do total de viajantes, 156.068 eram graduados universitários e deles não regressaram 10,9%. Esses números confirmam – disse Acosta – que a grande maioria dos cubanos que viajam para o exterior regressa para o país.

Apesar disso, o governo dos Estados Unidos persiste em sua política de subversão contra Cuba, "financia a contrarrevolução interna e externa e mantém vigente a Lei de Ajuste Cubano, de 1966, que facilita de forma expressa a residência de cubanos que cheguem por qualquer meio a solo estadunidense. Além do mais, aplica a política de 'pés secos, pés molhados', [A Guarda Costeira dos EUA só recebe cubanos que pisem o território do país, extraditando aqueles que são capturados no mar], com a qual dá alento a uma imigração ilegal e insegura, que já provocou numerosas perdas de vidas humanas", apontou.

Indo além, Washington mantém um programa para roubar nossos médicos, em particular aqueles que colaboram em outros países, prosseguiu.

Tudo isso "obriga a estabelecer determinadas leis que limitem as consequências negativas que tais políticas trazem para o país, em particular as que contribuem à salvaguarda de capital humano formado como resultado da obra revolucionária".

Em resposta a uma pergunta dos jornalistas sobre as leis para as viagens dos profissionais, a ministra de Justiça, María Esther Reus, explicou que esses mecanismos só serão aplicados para as pessoas que realizam "atividades vitais", que estarão identificadas pelos chefes dos organismos e instituições.

Isso não quer dizer que não possam viajar por assuntos particulares, relatou. Somente se decidirem viajar para emigrar será imposto um regime de tempo para a capacitação de um substituto para o cargo. No caso dos universitários, esse limite pode estender-se até cinco anos, e no caso dos técnicos, pode ser imposto o limite de até três anos.

Segundo disse María Esther, os chefes das entidades serão encarregados de autorizar a saída desses cidadãos ao exterior. A ministra afirmou também que está em aperfeiçoamento ainda um mecanismo, por parte do Ministério do Trabalho e Segurança Social, para que os próprios sujeitos dessas leis conheçam quais são seus direitos e deveres.

Homero Acosta esclareceu que, com as normas vigentes, além da permissão de saída e carta de convite, todos os profissionais tinham de pedir permissão em seu local de trabalho. A partir de 14 de janeiro, só um "universo limitado de pessoas" terão de solicitar a autorização.

Sublinhou que não é proibida a viagem para os profissionais sujeitos à lei, mas que deverão seguir um mecanismo diferenciado.

Essas medidas, próprias de Cuba, respondem à legítima defesa do Estado revolucionário, diante da atitude subversiva dos Estados Unidos, reiterou.

O secretário do Conselho de Estado anunciou também algumas medidas adicionais que não aparecem no Decreto-Lei.

Assim, se regulariza a entrada temporária no país dos que emigraram ilegalmente após os acordos migratórios de 1994, caso tenham transcorridos mais de oito anos desde a sua saída. Na mesma situação estão os profissionais de saúde e os esportistas de alto rendimento, que abandonaram o país depois de 1990, se já tiverem passado mais de oito anos de sua saída. A exceção se dá àqueles que abandonaram Cuba pela base ilegal estadunidense de Guantânamo, por razões de defesa e segurança nacional.

Igualmente são ampliadas as causas da repatriação, por exemplo, para os que saíram do país com menos de 16 anos, e também por outras razões humanitárias. Mesmo assim se regularizam as visitas dos que emigraram ilegalmente com menos de 16 anos, cujos casos não têm de aguardar os oito anos.

O secretário do Conselho de Estado explicou que nos últimos anos muitas pessoas que têm a condição de emigrados solicitaram sua repatriação e foram acolhidos. Na resolução do ministro do Interior foram determinados os procedimentos que deverão seguir nesses casos.

Um dos objetivos essenciais da atualização da Lei Migratória – destacou Homero – é favorecer as relações com a emigração cubana, que com o passar do tempo mudou de forma considerável, de eminentemente política, nos primeiros anos da Revolução, para outra, motivada por razões econômicas.

No ano de 2011, lembrou, viajaram para Cuba mais de 400 mil cubanos residentes no exterior, dos quais cerca de 300 mil residiam nos Estados Unidos. "Esses mesmos que naquele país são chamados de refugiados e que na realidade são cidadãos que residem ali por uma ou outra razão, a maioria dos quais mantém uma posição favorável em sentido geral com seu país e com a Revolução, e se opõem de maneira majoritária às medidas de hostilidade que os Estados Unidos mantêm contra Cuba", agregou.

Johana Tablada de la Torre, vice -diretora de América do Norte da Chancelaria cubana, referiu-se à reação do governo dos Estados Unidos diante das medidas tomadas por Cuba em relação ao tema migratório.

William Ostick, porta-voz para o Hemisfério Ocidental do Departamento de Estado, se apressou em declarar que, para viajar para os Estados Unidos, os cubanos continuarão necessitando de um visto.

"Essa declaração torna óbvio que o Decreto-Lei favorece a imigração legal, diminui os custos e fortalece a opção pela movimentação legal dos cubanos", diz Johana.

Ao mesmo tempo, Victoria Nuland, porta-voz do Departamento de Estado, afirmou no mesmo dia que Cuba publicou a lei que não haveria mudanças na letra das legislações norte-americanas, referindo-se à Lei de Ajuste cubano.

Segundo Johana Tablada, essa atitude do governo de Washington é coerente com a política que o país tem mantido em relação ao tema migratório desde o triunfo da Revolução.

Esclarecimentos de interesse geral

O coronel Lamberto Fraga Hernández, segundo chefe do Departamento de Imigração e Estrangeiro do Ministério do Interior, disse que, a partir de 14 de janeiro, além dos atuais escritórios de imigração, serão criados os escritórios de documentos de identidade, para fazer os trâmites do passaporte. Só devem ser apresentados junto com o documento de identidade e, no caso de menores de idade, com a carta de consentimento dos pais.

Fraga lembrou que além do passaporte, para viajar também é necessário o visto do país para onde irá o viajante.

Em relação à saída de pessoas em idade de Serviço Militar, o funcionário cubano esclareceu que eles estão sujeitos à Lei de Defesa Nacional e que terão de cumprir as obrigações previstas na lei.

Por sua vez, a ministra de Justiça esclareceu que os que obtiveram seus passaportes antes da entrada em vigor da nova lei, poderão atualizá-lo depois de 14 de janeiro e não precisarão fazer uma nova via do mesmo.

María Esther explicou também que o Decreto-Lei revoga a lei 989 sobre a nacionalização dos bens das pessoas que se ausentarem definitivamente do país. A partir de agora isso estará regulamentado em leis específicas; por exemplo, as de residência na lei geral de moradia, e as pessoas antes de emigrar poderão dispor de seus bens.

A funcionária explicou que depois de concluir os 24 meses estabelecidos para que um cubano seja considerado como emigrado permanente, pode-se pedir uma prorrogação do prazo expondo-se os motivos. Assim, só será considerada emigrada aquela pessoa que estiver há mais de 24 meses distante do país sem a autorização para emigrar.

Para a residência legal no exterior se ampliaram os motivos, que podem ser por causas humanitárias e familiares, assim como pela união matrimonial não somente formalizada, de acordo com María Esther.

Na despedida do papa Bento XVI, em 28 de março passado, Raúl Castro, presidente cubano, afirmou: "Reconhecemos a contribuição patriótica da emigração cubana, desde o aporte decisivo à nossa independência dos tabaqueiros de Tampa e Cayo Hueso e todos os que sustentam as aspirações de José Marti, até os que se opõem hoje àqueles que atacam Cuba e manipulam o tema migratório com fins políticos. Realizamos prolongados esforços no rumo da normalização plena das relações de Cuba com sua emigração, que sente amor pela sua pátria e por suas famílias e persistiremos nisso pela vontade comum da nossa nação".

Fonte: Jornal Granma. Tradução de Humberto Alencar