Fórmula 85/95 é alternativa para fim do Fator Previdenciário 

A fórmula 85/95 – projeto de lei alternativo ao fim do fator previdenciário – pautado para ser votado até o final do ano na Câmara dos Deputados é avaliado como um avanço na luta dos trabalhadores pelo fim do fator previdenciário, mas não é a solução esperada. Para os deputados da bancada do PCdoB, o ideal seria o fim do fator previdenciário, mas a fórmula 85/95 é considerada um avanço.

“Na nossa opinião, ainda não é o ideal, mas é o que leva ao consenso maior na Casa”, diz o deputado Assis Melo (PCdoB-RS), acrescentando que “quando mais a gente conseguir avançar, melhor para os trabalhadores”.

O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) compartilha a opinião do colega de bancada. “Nós defendemos o fim do fator previdenciário. A proposta 85/95 é uma tentativa de mediar o conflito”. Ele avalia que “já há maduridade de todos os atores envolvidos no tema – empresários , governo e trabalhadores – que permite apostar nessa possibilidade (de aprovar a proposta 85/95)”.

Os dois deputados, que atuam na Comissão de Trabalho, também mantém a esperança de que este ano a Casa consiga aprovar a matéria. O Fator Previdenciário, que foi imposto pelo governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, vem sendo combatido pela bancada que representa os trabalhadores desde a sua criação em 1999.

“É um assunto pendente e é importante ser votado”, diz Daniel Almeida, destacando a importância da Casa pautar a matéria e criar condições de votar. Assis concorda: “O importante é que tenha condições de fazer debate no plenário e a gente possa fechar acordo amplo e votar esse projeto pelo calendário que a Presidência da Casa está propondo”.

Visão fiscalista

Na avaliação de Assis Melo, a fórmula 85/95 não leva em consideração as condições de trabalho do Brasil, tem uma visão mais fiscalista em detrimento da visão social.

A fórmula 85/95 prevê a concessão de aposentadoria integral quando a soma da idade do segurado com seu tempo de contribuição for 85, para mulheres, e 95, para homens. O tempo mínimo de contribuição (30 anos, para mulheres, e 35, para homens) seria mantido. Um homem com 35 anos de contribuição receberia aposentadoria integral a partir dos 60 anos de idade.

O fator previdenciário – índice que reduz o benefício por tempo de contribuição de quem se aposenta cedo – foi criado para estimular o adiamento do benefício, mas, na prática, isso não ocorreu. Os trabalhadores continuaram a se aposentar cedo, com valor menor, e optaram por continuar na ativa após receber o benefício.

A pressão pelo fim do fator aumentou há cinco anos. O Congresso chegou a aprovar sua extinção, mas o então presidente Lula vetou a proposta em 2010 por não haver um substituto para o índice. Agora as discussões estão voltadas para a fórmula 85/95, já que o governo não aceita o fim puro e simples do fator atual.

De Brasília
Márcia Xavier