Decisão do TSE mantém George e Raniere no páreo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão do ministro Dias Toffoli, sentenciou que o Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) foi “devidamente incluído” na coligação “Natal Olha Pra Frente”, formada pelas siglas PTB, PSL, DEM, PRTB, PRP e PSDB.
Publicado 07/11/2012 11:32 | Editado 04/03/2020 17:07
Os dois fazem parte da coligação “União Por Natal II”, que, além de seus partidos, é formada pelo PPS, PPL e PSD, e, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), teria o registro do PTdoB, suposto motivo da anulação dos votos dos dois vereadores.
O ministro relator Dias Toff oli expressou que “ante ao inquestionável fato” de que o PT do B faz parte, ante as eleições majoritárias, da coligação “Natal Olha Pra Frente”, vale o comando do artigo 6º da Resolução 23.373, sendo que “somente poderá haver formação de mais uma coligação para o pleito proporcional dentre aqueles partidos que integram o pleito majoritário”.
A peça chegou a gerar confusão na imprensa. Alguns sites e blogs publicaram que os votos mantinham indeferidos os votos da coligação União Por Natal II, quando, na verdade, a sentença diz respeito somente à confi rmação do registro do PTdoB à “Natal Olha Pra Frente”.
“Desse modo, correto o entendimento do Tribunal de origem de que, diante do fato inquestionável de o PTdoB integrar a coligação majoritária Natal Olha Pra Frente, é inviável a pretensão de tal partido de coligar-se, para o pleito proporcional, a agremiações partidárias estranhas àquela coligação”, afi rmou o ministro relator. Logo, o TSE confi rmou uma decisão da 1ª Zona Eleitoral de Natal, transitado e julgado no dia 29 de julho de 2012.
De acordo com o advogado do vereador George Câmara, Rodrigo Rocha de Macedo, a decisão é clara e reafi rma que o PTdoB não participou da coligação de seu cliente. Ele disse que deverá entrar hoje com um embargo de declaração para que o ministro Toff oli esclareça a manutenção da coligação “União Por Natal II”. “Foi uma ótima notícia.
Deixa claro que a União Por Natal não foi benefi ciada pelos votos PTdoB”, disse. Da mesma forma reagiu o vereador George Câmara, porém este opinou que a notícia foi interpretada erroneamente por sites e blogs por “desconhecimento dos processos jurídicos”.
O advogado do vereador Raniere Barbosa, Rodrigo Alves Andrade, ressalta que os votos atingidos nas últimas eleições serão apenas os dos candidatos do PTdoB. O mérito da decisão ainda será julgado pelo pleno do TRE.
Fonte: Novo Jornal