Publicado 20/11/2012 08:00 | Editado 04/03/2020 16:40
Conforme assinala a Declaração dos Direitos da Criança, “a criança, em virtude de falta de maturidade física e mental, necessita de proteção e cuidados especiais, inclusive a devida proteção integral, tanto antes quanto após seu nascimento”.
A proteção integral abranja todas as necessidades de um ser humano para o pleno desenvolvimento de sua personalidade. É o reconhecimento de direitos especiais e específicos de todas as crianças e adolescentes.
Busca articular um conjunto de ações por parte do Estado e da sociedade que vão desde a concepção de políticas públicas até a realização de programas locais de atendimento, implementados por entidades governamentais ou não governamentais.
Por que a criança é uma pessoa em condição peculiar de desenvolvimento?
É o reconhecimento de que a criança e o adolescente não conhecem inteiramente os seus direitos, não têm condições de defendê-los e fazê-los valer de modo pleno, não sendo ainda capazes, principalmente as crianças, se suprir, por si mesmas, as suas necessidades básicas. Cada fase do desenvolvimento deve ser reconhecida como revestida de singularidade e de completude relativa, e reconhecida pelo mundo adulto, ou seja, pela família, pela sociedade e pelo Estado. O reconhecimento da peculiaridade dessa condição vem somar-se à condição jurídica de sujeito de direitos e à condição política de absoluta prioridade, para constituir-se em parte do tripé que configura a concepção de criança e adolescente do Estatuto.