Corte Suprema argentina impede aplicação da ‘Ley de Medios’

A Corte Suprema de Justiça rejeitou nesta segunda-feira o recurso extraordinário apresentado pelo governo argentino para conseguir a anulação da sentença que impede a plena aplicação da ‘Ley de Medios’.

Com a presença de todos os juízes e inclusive um dia antes da habitual data de sessões, que ocorrem sempre às terças-feiras, o tribunal supremo confirmou que o juiz civil comercial federal Horácio Alfonso deverá expedir sobre a constitucionalidade do artigo 161 dessa legislação, informou a agência de notícias Telam.

Na última sexta-feira, a chefia de gabinete e a Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual (AFSCA) pediram à Corte a suspensão imediata da decisão tomada horas antes pela Câmara Civil e Comercial Federal, e a posterior declaração de nulidade da prorrogação da medida cautelar.

A referida câmara prorrogou a decisão a favor do Grupo Clarín e que impede aplicar o artigo 161 da ‘Ley de Medios’, referido à adequação do número de licenças dos grupos que se encontram excedidos, até que se decida uma sentença definitiva.

Ao anunciar a apresentação do recurso por parte do governo nacional, o ministro da Justiça Julio Alak havia manifestado que a Corte deveria "terminar com esta prolongação excessiva" e ordenar a plena aplicação da Lei de Serviços Audiovisuais, aprovada pelo Congresso há três anos.

O próprio Alak advertiu que se a cautelar se estender, seria "um levantamento contra a lei, um conflito de poderes".

Ele recordou que uma sentença da Corte Suprema de Justiça, emitida em 22 de maio deste ano e ratificada semanas atrás, fixou o dia 7 de dezembro como data limite para adequar-se à legislação e descartou tacitamente qualquer possibilidade de prorrogar a medida cautelar favorável ao grupo Clarín.

Por outro lado, o titular da Justiça reiterou que a causa tramita em um foro (Civil) que não é o apropriado, pois ao estar envolvido o Estado o correto é fazê-lo no Contencioso Administrativo.

A AFSCA deplorou a decisão pela Câmara Civil e Comercial e sublinhou que o julgamento "constitui um precedente nefasto e lamentável que põe um manto de suspeita indisfarçável no funcionamento da Justiça".

"Novamente", sublinhou em um comunicado, "assistimos ao mais duro predomínio das corporações midiáticas e grupos concentrados com juízes dispostos a satisfazer suas ambições acima dos interesses da pátria".

"Esta é mais uma expressão de uma justiça elitista e corporativa", considerou o organismo.

Prensa Latina