Santander entrega aos bancários lista com 1.280 demissões  

O Santander encaminhou à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) uma lista com 1.280 nomes de funcionários demitidos este mês. Segundo a entidade sindical, o documento foi entregue por determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Brasília.

"Esse número confirma que se trata de demissões em massa”, afirmou o secretário de Imprensa da confederação, Ademir Wiederkehr. "As demissões realizadas pelo Santander aconteceram sem qualquer discussão prévia com o movimento sindical e sem nenhuma justificativa, sobretudo diante do lucro gerencial de R$ 4,7 bilhões até setembro, que representa 26% do resultado mundial do banco”, acrescentou.

De acordo com o dirigente, os nomes da lista não estão organizados por estado ou base sindical, nem em ordem alfabética. “Tudo para dificultar a conferência. É mais uma prova da falta de transparência do Santander nas relações de trabalho", criticou.

A entidade informou ter recebido também as informações prestadas ao Ministério do Trabalho e Emprego para o registro no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Esses números foram solicitados em audiência de mediação ocorrida ontem, em Brasília, durante a qual o secretário de Relações do Trabalho, Manoel Messias, propôs a suspensão das demissões e a abertura de negociação coletiva. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região concedeu liminar ao Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região suspendo as demissões na base. Na próxima terça-feira (18), haverá nova audiência de conciliação.

Jornada excessiva

O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Paraná informou que o Santander foi condenado a pagar multa de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, por causa de sobrecarga na jornada dos bancários. A decisão, de primeira instância, é do juiz titular da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba, Valdecir Edson Fossati, após ação civil pública encaminhada pelo MPT. A assessoria de imprensa do Santander informou que o banco não se manifesta em casos em tramitação na Justiça. Cabe recurso.

Pela sentença, o banco não pode prorrogar a jornada além do limite legal de duas horas por dias, nem exigir trabalho aos sábados. O intervalo entre uma jornada e outra deve ser de no mínimo 11 horas. Em caso de descumprimento, a empresa será multada em R$ 500 diários por trabalhador encontrado em situação irrregular.

Fonte: Rede Brasil Atual