Ministério notifica Gol sobre troca de passagens da Webjet
A Gol foi notificada pelo Ministério da Justiça para garantir a troca ou cancelamento dos bilhetes aéreos dos passageiros da Webjet sem custos extras. A notificação, feita por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, determina que o procedimento seja feito "sem a cobrança de taxa adicional, multa ou diferença tarifária, de acordo com a legislação de defesa do consumidor e a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)".
Publicado 28/12/2012 10:16
A empresa aérea afirmou que já está reacomodando todos os clientes que haviam comprado bilhetes da Webjet sem a cobrança de qualquer custo.
Na semana passada, a Anac já havia informado que todos os passageiros que compraram bilhetes da Webjet têm direito à reacomodação gratuita em outros voos, dentro das opções existentes e disponíveis, ou optar pelo cancelamento das passagens, sob risco de multa no valor de até R$ 10 mil por passageiro.
Em nota, a Anac disse que a Gol é responsável por "assegurar o adequado atendimento aos clientes da Webjet, acomodando-os em outros voos para realizar seu transporte, bem como prestando assistência integral aos passageiros".
O Ministério da Justiça também exige que a Gol informe, em até dez dias, como foram reacomodados os passageiros que ainda têm passagens da Webjet e apresente um plano de reacomodação para os vôos que ainda não foram realizados.
Por meio de nota, a empresa aérea informou que "recebeu a notificação –pedido de informação– e fornecerá todos os dados solicitados".
A Gol concluiu a compra da WebJet em outubro de 2011 por R$ 70 milhões. No dia 23 de novembro, a Gol anunciou a demissão de 850 trabalhadores como parte do processo de encerramento das atividades da Webjet.
O passageiro que se sentir prejudicado ou tenha direitos desrespeitados, deve procurar a Webjet ou a Gol para reivindicar seus direitos como consumidor, orienta a Anac. Ele também pode encaminhar manifestação à agência para atuação administrativa contra a empresa, aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.
Fonte: Folha de S. Paulo