STF mantém condenação do ex-desembargador Paulo Theotonio Costa

 O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de liminar do ex-desembargador Paulo Theotonio Costa, afastado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), e manteve a execução da pena pelo crime de corrupção passiva. A decisão foi tomada no dia 13 de dezembro, quando o tribunal não estava em recesso, e divulgada nesta quinta-feira (3).

O magistrado foi condenado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) a três anos de reclusão, em regime aberto, além de perda do cargo.

Em 2011, a 2ª Turma do STF já havia negado pedido de Theotonio Costa contra a condenação.

"Num juízo preliminar, a elevada culpabilidade (do condenado) não recomenda a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e, à luz do mesmo raciocínio, também não autoriza a suspensão condicional do processo", afirma o ministro Gilmar Mendes, na decisão.

O ex-desembargador foi acusado de manipular a distribuição de processo no tribunal, em 1996, e de aceitar dinheiro para proferir decisão favorável ao grupo Bamerindus, que recebeu crédito antecipado de R$ 150 milhões do banco Econômico, na época sob liquidação.

Um advogado conhecido do juiz, foi acusado de atuar como "testa de ferro" do magistrado no processo, tendo recebido R$ 1,5 milhão do Bamerindus, a título de "assessoria jurídica".

Posteriormente, o advogado fez dois "empréstimos", no total aproximado de R$ 1 milhão, a duas construtoras do magistrado, em Campo Grande (MS).

Theotonio Costa alegou ao STF que não proferiu decisão favorável ao Bamerindus e apontou a suposta existência de provas ilícitas.

Fonte: Folha