Justiça de SP suspende verba para moradia de deputados

A Justiça determinou a "imediata suspensão" do pagamento de auxílio-moradia a todos os 94 deputados estaduais de São Paulo. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, a ordem é do juiz da 13 ª Vara da Fazenda Pública, Luís Manuel Fonseca Pires, que concedeu tutela antecipada em ação civil do Ministério Público do Estado.

O bloqueio liminar do benefício terá de ser acatado pela Mesa Diretora da Assembleia "sob pena de os responsáveis, em caso de descumprimento da medida, responderem por ato de improbidade administrativa em ação própria pelo manifesto dolo de ofensa aos princípios jurídicos da administração pública".

O Ministério Público estima que o corte no privilégio dos deputados vai gerar economia anual de R$ 2,5 milhões para os cofres públicos. Os parlamentares recebem R$ 2.250 todo mês, cada um – verba embutida no subsídio, sem amparo legal e sem apresentação de qualquer comprovante de despesa.

A concessão é indistinta e indiscriminada, recebem até aqueles que moram a poucas quadras da sede do Legislativo, no Ibirapuera. Fonseca Pires argumenta que "não há suporte fático porque inexiste diferença entre o parlamentar que reside em imóvel próprio ou alugado, próximo ou distante da Assembleia Legislativa, como ainda não há o condicionamento do pagamento à comprovação de gastos com a moradia".

Ele aponta "ausência de critérios claros ao reembolso" e "omissão sobre a comprovação das despesas". A regra do subsídio, prevista no artigo 39, parágrafo 4.º, da Constituição Federal, veda expressamente a remuneração por rubricas distintas a serem somadas em composição de um valor final. "Inadmissível que uma verba indenizatória seja incluída permanentemente na remuneração dos parlamentares. O auxílio-moradia aos deputados estaduais é absolutamente ilegal, verdadeiro privilégio", sustentam os promotores.

Fonte: Terra