Nova lei de planejamento urbano

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira uma lei que torna o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) obrigatório para a construção de empreendimentos em todo o Distrito Federal.

A partir de agora, a elaboração do EIV — que compete ao empreendedor público ou privado — será necessária para aprovação de projeto, emissão de autorização ou licença para implantação, construção, ampliação ou funciona mento de empreendimentos e atividades públicos ou privados, em área urbana ou rural, que possam colocar em risco a qualidade de vida da população e a ordenação urbanística do solo e o meio ambiente.

O estudo analisa os impactos de novos parcelamentos e empreendimentos na cidade como níveis de ruído, sombreamento, ventilação, trânsito, uso de equipamentos públicos, aumento da população entre outros. Esses impactos variam de acordo com o tamanho e a atividade de cada empreendimento.

O processo de elaboração da lei nº5.022/2013 foi coordenado pela Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano (Sedhab), que coordenará uma comissão que vai analisar os estudos e atestar a viabilidade do empreendimento.

A legislação está em discussão desde junho de 2011 quando a Sedhab realizou um seminário interno com especialistas no assunto. Em setembro de 2011, a Sedhab realizou audiência pública para apresentação da minuta do projeto de lei que foi encaminhado para a Câmara Legislativa e aprovado pelos deputados distritais no final do ano passado.