El Salvador aprova nova Lei de Partidos Políticos
A Assembleia Legislativa de El Salvador aprovou nesta quinta-feira (14) a nova Lei de Partidos Políticos que, entre outras disposições, limita o financiamento privado destas organizações e fixa um mínimo de 30% de participação para as mulheres nas listas eleitorais.
Publicado 15/02/2013 09:56
O instrumento jurídico foi aprovado com o voto favorável de 76 dos 84 deputados que integram o corpo parlamentar, incluindo representantes de todos os partidos do país, e derrogou parte do Código Eleitoral vigente desde 1933.
O ato foi aplaudido pelos porta-vozes dos seis partidos com representação parlamentar, entre eles o governante da Frente Farabundo Martí para a Liberação Nacional (FMLN), que qualificou a aprovação da norma como uma nova promessa cumprida pelo Executivo.
“O sistema político deu um avanço em seu cumprimento e vai representar o desenvolvimento do processo democrático que temos vivido como nação”, afirmou a deputada Norma Guevara, chefe da fração da FMLN.
Mediante um comunicado de imprensa, o Parlamento informou que a Lei estabelece que o financiamento privado dos partidos em um ano deverá ser, por cada doação, no máximo de 3,5% do orçamento que o Tribunal Supremo Eleitoral (TSE) teve no processo imediatamente anterior, e de 2% em um ano comum.
Assim mesmo, a norma regula a atribuição da dívida política ou fundos públicos que os partidos recebem, com base nos votos obtidos na última eleição. Também estabelece diversas proibições para o financiamento privado, entre elas a possibilidade de receber doações anônimas, de entidades do Estado ou com participação deste, de instituições religiosas, de grêmios, sindicatos e agências do estrangeiro.
Em termos gerais, regulará aspectos organizacionais, administrativos e financeiros dos partidos políticos salvadorenhos, que poderão ser sancionados pelo TSE caso descumpram alguma das suas disposições.
O texto afirma ainda que as multas preestabelecidas vão desde os 3.000 até os 12.000 dólares, dependendo da gravidade do descumprimento legal.
Com respeito ao papel que a mulher pode cumprir nos processos eleitorais, a lei estipula que as listas de eleições municipais e legislativas devem contar “com ao menos 30% de participação” feminina. Nas listas de eleições legislativas de 2012, as mulheres tiveram uma participação de 35% e de 13,49%, respectivamente.
Outra novidade legal estabelecida é que os partidos políticos terão “acesso gratuito à radio e à televisão do Estado” nos últimos cinco dias de campanha eleitoral, durante 30 minutos diários que serão distribuídos de forma equitativa pelo TSE.
A normativa possui um total de 89 artigos, entrará em vigor oito dias depois da sua publicação em Diário Oficial e será regulamentada pelo TSE. Entre as primeiras impressões, a governante Frente Farabundo Martí considera que as porcentagens de limitação do financiamento dos partidos em campanhas eleitorais impedem pressões posteriores dos doadores.