Avança a regularização fundiária
Decreto beneficia quem mora há mais de cinco anos em áreas criadas por meio de assentamentos da Sedhab.
Publicado 15/03/2013 09:34 | Editado 04/03/2020 16:40
O GDF dá mais um passo rumo à regularização fundiária de interesse social em todo o Distrito Federal. O Diário Oficial do DF desta quinta-feira trouxe uma boa notícia para aqueles que aguardam a legalização do seu imóvel. Foi publicado o Decreto nº 34.210, de 13 de março de 2013, regulamentando a Lei nº 4.996/2012, que trata do tema.
De acordo com a Lei nº 4.996, o GDF poderá doar, nos casos de ocupação pacífica, os terrenos das cidades criadas por meio de programas de assentamentos. Terão direito ao benefício os atuais moradores com pelo menos cinco anos e um dia de residência no local. O GDF vai regularizar esses imóveis em áreas de interesse social, mesmo que o ocupante não seja o primeiro dono.
Veja abaixo as situações para a regularização
Doação
I – ter renda familiar de até cinco salários-mínimos;
II – não ter sido beneficiado em programas habitacionais do Distrito Federal;
III – comprovar que reside no Distrito Federal nos últimos cinco anos, mesmo que não seja no endereço a ser regularizado;
IV – nunca ter tido imóvel em seu nome, mesmo por meio de financiamento;
V – não ocupar área com restrição urbanística e ambiental;
VI – imóvel de até 250m².
Compra com preço subsidiado para efeito de regularização
Para aqueles que ganham mais de cinco salários- mínimos; que não atendem ao tempo de moradia; que o imóvel seja superior a 250m²; que não possuam outro imóvel no DF, mas que já tenham sido beneficiados anteriormente pelos programas habitacionais.
Licitação com direito de preferência para único imóvel
Para aqueles que já possuem outro imóvel no DF.
A Sedhab colocará à disposição nos próximos dias, no site do programa Regularizou, é Seu!, o requerimento de regularização que deverá ser preenchido pelo ocupante. Os moradores que não dispõem de acesso à internet deverão solicitar o documento na administração Regional da cidade onde se localiza o parcelamento ou imóvel. O formulário deverá ser apresentado até 31 de dezembro de 2013.