Publicado 04/04/2013 19:49 | Editado 04/03/2020 17:14
De acordo com a justificativa, a lei virá como um "basta" à utilização de animais em atividades tipicamente humanas. "A atividade de vigilância animal não é passível de fiscalização, uma vez que, em sua maioria, são clandestinas. Desta forma, a questão da fiscalização é comprometida e os cães utilizados para resguardar imóveis de terceiros, ou construções, ficam sem qualquer assistência alimentar e veterinária", afirma o texto.
O projeto, em seu teor, proíbe a celebração expressa ou verbal de contratos de locação, prestação de serviços, de mútuo e comodato e de cessão de cães para fins de vigilância, segurança, guarda patrimonial e pessoal nas propriedades públicas e privadas em Santa Catarina. Para os contratos em andamento, o projeto determina que sejam encerrados a partir de doze meses da publicação da lei. Todos os empresários ainda envolvidos com o negócio, devem se cadastrar e fazer a identificação com foto de todos os cães que possui, além de garantir alimentação, atendimento médico veterinário e abrigo condizente. A multa para o descumprimento da lei é de R$ 1 mil por cão e poderá dobrar no caso de reincidência.
Angela também chamou atenção para os casos de ataques a pessoas por animais locados. “O cão avança contra uma pessoa e ninguém é responsabilizado por isto. A empresa que é beneficiada pelos serviços de segurança acaba alegando que o animal nem sempre está aos seus cuidados e os responsáveis pelo aluguel dizem que o bicho está sob os cuidados de quem paga pelo serviço. Acaba que a situação foge do controle sendo muito difícil encontrar os responsáveis pelo cão”, disse.