Recursos dos réus da Ação Penal 470 ressaltam a falta de provas

O deputado José Genoino (PT-SP), junto com seus advogados, decidiu que sua linha de defesa, no Supremo Tribunal Federal (STF), na fase de contestações às sentenças proferidas no julgamento da Ação Penal 470, chamado por setores conservadores de “mensalão”, será a alegação de falta de provas. Ele espera a revisão da pena de 6 anos e 11 meses, em regime fechado, por formação de quadrilha e corrupção ativa.

O advogado Luiz Fernando Pacheco ancorou sua apelação no voto do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski. “(O voto) diz, taxativamente, que não há provas contra o Genoino. Ao contrário, afirma que há provas de que ele não realizou atos ilícitos”, observa.

O ex-ministro-chefe da Casa Civil durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ex-deputado e também advogado José Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, trabalha em um nível mais grave no processo – chamados “embargos infringentes”, que pedem um novo julgamento, por alegar erro no processo.

No possível novo julgamento também podem ser revistas as penas do empresário Marcos Valério – condenado por ser “o operador do mensalão”, segundo os autos –, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, a ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcellos, a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da instituição José Roberto Salgado, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o ex-sócio da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg.

Os defensores do ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado vão pedir sua absolvição argumentando que ele não participou da concessão dos empréstimos que abasteceram o suposto esquema.

O primeiro a apresentar recursos foi Rogério Tolentino, que era advogado do empresário Marcos Valério, apontado como o operador do esquema, e foi condenado a 6 anos e 2 meses por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Segundo o advogado dele, Paulo Sérgio Abreu e Silva, os deputados corrompidos foram punidos com base numa lei antiga, que previa uma pena entre 1 e 8 anos, enquanto o cálculo sobre Tolentino foi realizado em cima de uma atualização da lei, feita em 2003, que fixou a punição entre 2 e 12 anos.

Trechos censurados

A omissão de trechos no acórdão da Ação Penal 470 é outro ponto usado pela defesa em favor dos réus condenados no julgamento. Após a publicação do documento, os advogados viram nos trechos cortados pelos ministros Luiz Fux e Celso de Mello, principalmente, a possibilidade de alterar o veredicto dos magistrados do STF. Dentre as 8.405 páginas do acórdão, Fux retirou todos os 518 comentários e colocações feitas ao longo dos quase cinco meses do processo. Com isso, o documento traz trechos, muitas vezes, sem sentido em que ministros respondem a questionamentos feitos por Fux sem que as perguntas feitas por ele apareçam.

Em nota, Fux respondeu que o cancelamento das notas taquigráficas não interfere na compreensão de seus votos. Ele acrescenta, ainda, um argumento já utilizado pelo presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, para negar a liberação antecipada dos votos aos advogados dos réus.

O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken, processado por peculato, e o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, também ingressarão com recursos contra as decisões do STF.

Novo julgamento da AP 470 pode evitar pena de prisão a José Dirceu

Os advogados de defesa têm à disposição dois tipos de apelação, os embargos de declaração e os infringentes. Os últimos só poderão ser usados nos casos em que o réu teve ao menos quatro votos a favor de sua absolvição. É a situação de Dirceu em um dos dois crimes pelos quais responde. Se ele foi condenado por oito votos a dois por corrupção ativa, por formação de quadrilha o placar foi apertado, seis a quatro.

Para os defensores dos 12 réus que podem utilizar os embargos infringentes, há chances de decisões serem revertidas. Isso porque a Corte já não é mais a mesma. Dois ministros se aposentaram, e Teori Zavascki é um novato que ainda não votou neste processo.

Se Dirceu tiver sucesso, poderá ter reduzida ou até mesmo nula a pena imposta a ele por formação de quadrilha, que foi de dois anos e 11 meses de prisão.

Com informações do Correio do Brasil