Jandira Feghali: Lei dos Ostomizados em vigor no Brasil

Era abril deste ano e chovia forte no bairro de Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio. A jovem X – vou nomeá-la desta forma para preservar sua identidade -, de 29 anos, dirigia sua moto por uma das vidas mais movimentadas do bairro, quando uma colisão frontal num carro arremessou-a no asfalto, quebrando-lhe costelas, perna e braços. Por conta do impacto, seu corpo sofrera outros ferimentos graves, exigindo socorro urgente.

Por Jandira Feghali*

No hospital, os médicos foram taxativos: a moça precisaria realizar uma cirurgia de ostomia, de modo que eles pudessem realizar o procedimento cirúrgico e mantivesse pleno seu sistema excretor.

A jovem X sobreviveu. O relato, aliás, é de algumas semanas, feito por ela na sede carioca da Associação Brasileira de Ostomizados (Abraso). Por conta da ostomia, X precisa utilizar uma bolsa coletora, acoplada ao seu intestino através de um canal aberto no abdômen. É provisório, mas necessário para que a recuperação da cirurgia feita no reto se concretize. Ela, assim como outros 500 mil brasileiros ostomizados, passará a ter um novo direito em vigor no país já no dia 1º de junho.

É a Lei 12.738/12, de minha autoria e sancionada em dezembro pela presidenta Dilma Rousseff, que obriga os planos de saúde privado a fornecerem estas bolsas coletoras aos cidadãos.

A Agência Nacional de Saúde (ANS) regulamentou a lei ainda no início do mês, através da resolução 525. Boa parte da norma segue os critérios da portaria nº 400 do Ministério da Saúde, que garante 30 bolsas coletoras / mês. Além disso, determinados tipos de pomada, gel, pasta ou pó para higiene do local e dos equipamentos referentes também serão fornecidos pela operadora. Em muitos casos, cabe ao paciente também negociar a quantidade exata fornecida com o plano de saúde, visto que muitos conseguem satisfatoriamente adequar sua rotina com 12 a 15 bolsas coletoras mensais.

A construção de uma cobertura ampla e abrangente da saúde suplementar é importante, visto seu crescimento no Brasil. Contudo, é preciso que os governos cuidem dos grandes gargalos do SUS. De acordo com inédito levantamento da Abraso, uma das principais entidades parceiras na construção do texto da lei, diversos municípios do Rio de Janeiro, por exemplo, ainda não realizaram licitação para compra de lotes da bolsa, deixando de lado a enorme demanda existente dentro da rede pública de saúde – mais de 50 mil fluminenses. Há casos que pacientes, de forma lamentável e vergonhosa para o Estado, recorrem a soluções caseiras e insalubres, como sacolas plásticas. Em outros, até o uso de folha de bananeira, numa tentativa desesperada pela sobrevivência.

O Congresso Nacional e o Governo Federal deram um importante passo na consolidação deste direito. Garantir a aplicação da lei, contudo, depende de todos nós. Esperamos também que os estados e suas municipalidades garantam o devido funcionamento da cobertura pública aos ostomizados. Estamos de olho e iremos cobrar.

* Jandira Feghali é deputada federal pelo PCdoB do Rio de Janeiro e presidenta da Comissão de Cultura da Câmara