Edison Lobão: Um marco na história da mineração brasileira

Para dotar o país de uma legislação adequada à realidade do Brasil e do mundo, com instrumentos que assegurem um ambiente de estabilidade regulatória e, ao mesmo tempo, preservem o interesse nacional, a presidenta Dilma Rousseff acaba de encaminhar ao exame do Congresso Nacional projeto de lei sobre o novo marco legal da mineração.

Por Edison Lobão*

O setor mineral, que compreende as etapas de geologia, mineração e transformação mineral, é essencial para o processo continuado de desenvolvimento do Brasil. Mas há, hoje, um consenso: a legislação atual, instituída em 1967, não mais atende às exigências do presente.

O Código Mineral em vigor estabeleceu um sistema de outorga sob o qual as demandas para efetividade dos empreendimentos ficam submetidas a exigências burocráticas,que resultaram em adiamentos e entraves. Ressente-se o setor da ausência de instrumentos de gestão pública para o aproveitamento racional e competitivo dos recursos.

A atividade mineira, como se sabe, é complexa, em face do elevado risco na fase de exploração ou pesquisa mineral, do longo prazo de maturação dos investimentos e do elevado aporte de recursos necessários.

A implementação de um novo modelo para o setor começa, portanto, com uma reflexão sobre o papel do Estado enquanto regulador e, sobretudo, planejador.

Nesse sentido, a proposição de nova política e o planejamento setorial serão, de acordo com esse modelo, recomendados por um Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), órgão de assessoramento da Presidência da República, a ser criado. As políticas fixadas deverão ser indutoras da eficiência e de investimentos privados, de maneira a fortalecer a participação da mineração na economia nacional.

O art. 174 da Constituição Federal estabelece que compete ao Estado exercer, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo, planejamento e regulação da atividade econômica.

Dessa forma, a outorga de bens minerais, que hoje ocorre mediante concessão de lavra, dar-se-á por meio de rodadas de licitação, que atuarão como instrumento de política pública, ao considerar o momento, a conveniência e o interesse nacional. O título será único para pesquisa e lavra, com prazo de 40 anos, renováveis por 20 anos, sucessivamente. Para as áreas não classificadas pelo CNPM, haverá chamada pública. Além disso, algumas cadeias produtivas, como agregados para a construção civil, rochas ornamentais e água mineral, requerem tratamento diferenciado. Por isso, para o acesso a elas, haverá dispensa de licitação.

Em atenção ao mesmo preceito constitucional que define o papel do Estado como indutor do desenvolvimento setorial, o projeto de lei encaminhado ao Congresso prevê a criação de novo órgão de regulação, na forma de uma autarquia especial –a Agência Nacional de Mineração.

Nova sistemática para aplicação da Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais (CFEM), com regras que aprimoram o sistema de arrecadação, será estabelecida para assegurar mais justo retorno à sociedade.

O governo propõe um modelo de política mineral para o desenvolvimento nacional sustentável, capaz de gerar empregos e melhorar a renda da população, com inclusão social. Essa política assegura estabilidade legal e regulatória, transparência, participação dos agentes setoriais, responsabilidade socioambiental e a atração de investimentos, com regras claras e respeito absoluto aos contratos.

As mudanças propostas pela presidenta da República significam muito mais do que um ajuste de alíquotas. Trata-se de uma profunda mudança cultural no setor. Uma mudança que representará o aumento da capacidade pública de planejamento do patrimônio mineral, com compromisso social, regional e ambiental. Enfim, um marco na história da mineração brasileira.

* Edison Lobão é advogado e jornalista, ministro de Estado de Minas e Energia
Fonte: Folha de S.Paulo