Vítimas de violência doméstica realizam Tarde de Reflexão

As Promotorias de Justiça de Brazlândia e o Núcleo de Atendimento às Famílias e aos Autores de Violência Doméstica (NAFAVD)da Secretaria da Mulher realizaram, nesta terça-feira, dia 9, às 14h30, mais uma edição das “Tardes de Reflexão”. A atividade será realizada no Fórum de Brazlândia.

O projeto, iniciativa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em parceria com a Secretaria da Mulher, promove o acolhimento de pessoas envolvidas em violência doméstica. Para o encontro, foram convidadas 62 mulheres. No dia 30, no mesmo horário, será a vez dos homens serem recebidos.

As reuniões são conduzidas pelo psicólogo Luiz Henrique Aguiar e pela assistente social Gabriela Arana. Além disso, o analista processual do MPDFT Wesley Ribeiro presta esclarecimentos sobre os aspectos legais relacionados à violência doméstica. Durante o atendimento, são apresentados vídeos sobre o assunto, com dados históricos e estatísticos. Ao final de cada reunião, há debates e os participantes respondem uma enquete sobre o tema e sobre a atuação da Justiça.

Reincidência

Dados produzidos pela Coordenadoria Administrativa das Promotorias de Justiça de Brazlândia mostram que o programa é um exemplo de evitar a reincidência nos crimes relacionados à violência doméstica. Para se ter uma ideia, até dezembro do ano passado, apenas 13,73% dos 51 agressores que participaram das “Tardes de Reflexão” em 2011 voltaram a cometer crimes em 2012.

Já o percentual de reincidência envolvendo os agressores que foram convidados, mas não participaram dos encontros é quase duas vezes maior no mesmo período: 25,24%. Isso significa que mais de 85% dos autores de crimes que participam do programa não voltam a cometer novos delitos previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Os NAFAVDs foram criados e atuam em consonância com o que dispõe a Organização das Nações Unidas na IV Conferência Mundial Sobre a Mulher, realizada em 1995, em Beijing (China), sobre a necessidade dos Estados em "adotar medidas que objetivem o tratamento do agressor e sua reincorporação às relações sociais respeitosas e sem o uso da violência".

Os NAFAVDs também atendem aos artigos 35 e 45 da Lei Maria da Penha que definem a possibilidade de criação e encaminhamento judicial com "comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação".

Os trabalhos são realizados em parceria com o MPDFT por meio de um Termo de Cooperação Técnica que prevê a instalação de NAFAVDs em todas as circunscrições judiciárias do DF sendo, atualmente, dez em funcionamento. Informações: (61) 3961-4624.