Supremo decide que IPTU só pode aumentar através de lei
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta (1º/8) que as prefeituras não podem reajustar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) por decreto quando existe lei tratando do assunto. A decisão unânime deve ser aplicada a casos semelhantes porque o processo foi reconhecido como de repercussão geral.
Publicado 02/08/2013 09:58
Os ministros analisaram recurso da prefeitura de Belo Horizonte que pretendia derrubar decisão do Tribunal de Justiça local, contrária ao reajuste por decreto. Eles entenderam que o procedimento violou a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN) ao fixar uma correção monetária para 2006 maior que a inflação do ano anterior.
De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, o reajuste do valor venal dos imóveis para fim de cálculo do IPTU só dispensa a edição de lei no caso de correção monetária. Nos outros casos, o Executivo é impedido de interferir no reajuste.
“É cediço que os municípios não podem majorar o tributo, só atualizar valor pela correção monetária, já que não constitui aumento de tributo e não se submete à exigência de reserva legal”, disse Mendes. No caso analisado, o município de Belo Horizonte aumentou em 50% a base de cálculo do IPTU entre 2005 e 2006.
O ministro Luís Roberto Barroso, que fez sua estreia nesta quinta (1º/8) na Corte, acompanhou o relator, mas fez ressalvas. Para ele, o formato atual deixa o Executivo local à mercê da Câmara Municipal, “que por populismo ou animosidade”, muitas vezes mantém o imposto defasado.
Fonte: Agência Brasil