Normas para a Conferência de Palmas

NORMAS COMPLEMENTARES PARA O PROCESSO DE CONFERÊNCIA E ASSEMBLÉIAS DE BASE EM PALMAS TOCANTINS/2013

O Comitê Municipal do PCdoB de Palmas – Tocantins, com base no Estatuto Partidário – artigos 26, 27, 30 e 32 – e na Norma Congressual para o 13º Congresso estabelecida pelo Comitê Central, em 07/07/2013, e nas Normas Complementares do Tocantins, para o processo de Conferências Ordinárias de 2013, convoca sua Conferência Municipal, cuja plenária final será realizada no dia 21 de setembro próximo, a partir das 13h, no Plenário da Câmara Municipal de Palmas, e aprova as seguintes normas complementares para o processo de Assembléias de Base e Plenárias de Filiados preparatórias:

Artigo 1º – A Conferência Municipal será precedida da realização das Assembléias de Base e Plenária de Filiados, que serão realizadas até o dia 15 de setembro do corrente ano.

Artigo 2º – As Assembléias de Base, Plenária de Filiados e a Conferência Municipal serão regidas pela Norma Congressual estabelecida pelo Comitê Central para o 13º Congresso, pelas Normas Complementares aprovadas pelo Comitê Estadual em reunião ocorrida no dia 17 de julho de 2013, e ainda, por esta Normativa do Comitê Municipal.

Parágrafo único – Além das Normas citadas e do Estatuto Partidário, deverão

constituir referência para os debates e deliberações das Assembléias de Base (AB) e Plenárias os seguintes materiais: 1) O Programa Socialista do PCdoB; 2) A Carta compromisso “Mais vida militante para um Partido do tamanho das nossas ideias”, aprovada no 7º. Encontro Nacional sobre Questões de Partido”; e 3) O Projeto de Resolução Política Estadual.

Artigo 3º – Da ordem do dia das Assembléias de Base (AB) e Plenárias deverão constar pelo menos:

1) Discussão dos Documentos Nacionais e deliberação sobre os Projetos de

Resolução apresentados pelo Comitê Central;

2) Balanço das atividades de direção; Estabelecimento do número de

seus membros e eleição de dirigentes (mínimo 03 componentes) das Organizações de Base para mandato de 01 (um) ano.

3) Eleição de delegados (as) à Conferência Municipal.

Artigo 4º – As Assembléias de Base (AB) e Plenárias elegerão delegados (as) à plenária da Conferência Municipal, obedecendo aos seguintes critérios e proporcionalidade: 01 (um) delegado para cada 05 (cinco) filiados participantes no processo da respectiva OB ou Plenária.

Parágrafo 1º – As Organizações de Base (OB) deverão desenvolver todos os esforços no sentido de mobilizar pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos seus filiados.

Parágrafo 2º – Será assegurada a participação mínima de 01 delegado por OB ou plenária para a conferência municipal, mesmo que eventualmente não tenha sido alcançada a participação de 05 (cinco) filiados.

Parágrafo 3º – As frações, seja de filiados, seja de assembléias de base, serão consideradas para efeito de eleição de delegados, desde que ultrapassem 50% (cinqüenta por cento).

Parágrafo 4º – Serão eleitos suplentes na proporção de 50% (trinta por cento) do total dos delegados, que substituirão, na ordem de sua eleição, os (as) delegados (as) impossibilitados de participar da Conferência.

Parágrafo 5º – A partir de 2 (dois) delegados eleitos, obrigatoriamente deverá ser considerado o percentual de no mínimo 30% para cada gênero.

Artigo 5º – As reuniões da OB ou plenárias para ter sua realização validada, deverá:

a) Publicar edital de Convocação da Reunião com a antecedência mínima de 03 (três) dias e comunicar ao Comitê Municipal a data, hora e local da realização da reunião;

b) Enviar ao Comitê Municipal, em até 03 (três) dias após a respectiva reunião:

b1- cópia da Ata da OB ou Plenária lavrada em livro apropriado,

obrigatoriamente conforme modelo fornecido pelo Comitê Estadual.

b2- As Fichas de Participação Congressual, que são o instrumento de

comprovação do número de participantes no processo;

b3- Ficha de Cadastro da Direção da Organização de Base.

Artigo 6º – Fica estabelecida a quantia de R$ 10,00 (dez reais), como valor mínimo da anuidade que dá direito ao filiado à Carteira Nacional Militante (CNM) e lhe assegura o direito de eleger e ser eleito nas Assembléias de Base (AB) e/ou Plenárias; devendo este valor ser arrecadado pelo Comitê Municipal e repassado ao Comitê Estadual a quantia referente a 60% de cada carteira, juntamente com a lista de militantes em dia com suas obrigações estatutárias referente ao ano de 2013.

Parágrafo 1º – É de responsabilidade do Comitê Estadual a Solicitação da Carteira Nacional Militante a Secretaria de Finanças do Comitê Central;

Parágrafo 2º – Os Delegados eleitos a Conferência Municipal recolherão o valor de R$ 20,00 (vinte reais) como inscrição a Conferência Municipal.

Artigo 7º – Todas as dúvidas que resultarem da aplicação da presente resolução serão resolvidas, no que couber, aplicando-se o Estatuto do Partido e seu Regimento Interno ou Comissão Política Municipal.

Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Comitê Municipal, devendo ser publicada no “Vermelho” e enviada a todos os Membros da Comissão Política, que deverão tomar de imediato as demais providências necessárias à regulamentação e concretização das respectivas Assembléias de Base e das Plenárias.

Comitê Estadual do PCdoB – Tocantins

Palmas, 12 de agosto de 2013.