Novo projeto quer regulamentar eleições diretas para Parlasul 

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) protocolou nesta quarta-feira (4) novo projeto de lei que regulamenta as eleições dos representantes brasileiros no Parlamento do Mercosul (Parlasul). O projeto foi encaminhado para análise da Representação Brasileira no Parlasul e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será apreciada em decisão terminativa. Já existem dois outros projetos tramitando no Congresso que tratam do mesmo assunto. 

Requião quer que o projeto seja aprovado ainda este mês, para que a primeira eleição de representantes brasileiros para o Parlasul possa ser realizada junto com as eleições gerais de 2014.

De acordo com a proposta, o Brasil elegerá 74 membros para o Parlasul, que terão as mesmas prerrogativas e remunerações de um deputado federal. A eleição se dará simultaneamente às eleições para deputados federais e esses parlamentares do Mercosul terão mandato de quatro anos. O voto será direto, secreto, universal e obrigatório. Não serão permitidas coligações partidárias.

Conforme Requião, o número de eleitos por unidade federativa foi definida de maneira proporcional à população de cada ente: Distrito Federal, Acre, Amapá, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantis elegerão apenas um representante cada; Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte elegerão dois representantes cada; Ceará, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco e Santa Catarina elegerão três e Paraná e Rio Grande do Sul vão escolher quatro representantes cada. A Bahia elegerá cinco representantes, Minas Gerais e Rio de Janeiro elegerão seis e São Paulo elegerá nove membros para o Parlasul.

Os parlamentares brasileiros no Parlasul serão eleitos pelo sistema majoritário, com listas abertas de candidatos. Cada partido poderá lançar, em cada unidade da federação, número de candidatos equivalente ao número de cadeiras que cada ente federado for eleger. Os candidatos mais votados serão eleitos, independente da filiação partidária e da proporcionalidade.

Os candidatos escolhidos pelos partidos políticos não poderão concorrer simultaneamente a qualquer outro cargo eletivo ou exercer cargo, emprego, função pública ou mandatos eletivos no Executivo ou Legislativo. O projeto de Requião também apresenta regras para a distribuição do tempo e dos recursos para propaganda eleitoral.

Outras propostas

Na Câmara, está pronto para votação em Plenário texto substitutivo elaborado pelo relator, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), ao projeto de lei do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Segundo o substitutivo, os parlamentares do Mercosul serão eleitos pelo sistema proporcional, com utilização de listas preordenadas de candidatos.

Outro projeto de lei do Senado, de autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), estabelece que 27 parlamentares sejam eleitos pelas 27 unidades da federação pelo voto majoritário, enquanto os demais seriam escolhidos pelo sistema proporcional, com listas preordenadas.

Da Redação em Brasília
Com Agência Senado