Julgamento no STF: 4 ministros votam pelos embargos infringentes

A tese de que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve aceitar os embargos infringentes recebeu quatro votos a favor, contra dois desfavoráveis. A decisão é por maioria simples, ou seja, são necessários pelo menos seis votos para que uma das teses prevaleça. A sessão foi interrompida após o voto do ministro Dias Toffoli, que foi favorável à validade do recurso. Faltam os votos de cinco ministros.

foto: José Cruz/ABr
STF volta a analisar se aceita recurso de novo julgamento
STF volta a analisar se aceita recurso de novo julgamento

Votaram pelo acolhimento dos recursos os minstros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. O ministro Luiz Fux foi o único voto proferido na tarde desta quarta-feira (11) pelo desprovimento dos embargos. O presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, já havia votado na semana passada pela rejeição dos embargos.

O debate vai se estender para esta quinta (12). Ainda restam os votos dos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Caso aceitos pela Corte, os embargos infringentes garantem a 11 dos 25 condenados da Ação Penal 470 uma chance extra de reduzir penas ou mesmo reverter punições. Até hoje, o Supremo nunca julgou um embargo do gênero em ações penais que tenham como origem o próprio STF.

Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 12 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).

Os embargos infringentes são apresentados pelos advogados dos réus quando uma sentença tenha recebido pelo menos quatro votos pela absolvição. Se o STF aceitar, os réus pedem novo julgamento e um novo relator é sorteado para analisar o caso. Caso não aceite, a decisão é publicada e as prisões são decretadas.

Com informações da Agência Estado