Obras ilegais removidas em Samambaia e Ceilândia

Sete edificações erguidas em áreas públicas sem autorização foram erradicadas nesta quarta-feira (18) em duas operações do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo. Entre os locais fiscalizados estão Samambaia e Vicente Pires.

“De acordo com nosso levantamento, elas haviam sido construídas nas últimas semanas. Além das edificações, conseguimos retirar cercas e muros, o que mostra que conseguimos atuar quando os parcelamentos irregulares estavam ainda em fase inicial”, afirma o subsecretário de Defesa do Solo e da Água da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops), Nonato Cavalcante.

Ao todo, 150 servidores de sete órgãos foram mobilizados para a atividade, coordenados pela Seops e pela Agência de Fiscalização (Agefis).

Em Vicente Pires, foram visitados três pontos apontados em vistoria realizada nesta terça-feira (17) e que apontou o surgimento de novas obras na região.

Na Colônia Agrícola Samambaia Chácara 8, foram erradicados 15 metros lineares de muro e uma construção foi embargada, notificação que dá a ordem de paralisação da obra, sob pena de multa em caso de descumprimento.

A equipe erradicou, ainda, 60 metros lineares de cerca na Chácara 102 da mesma colônia agrícola.

Também em Vicente Pires, o Comitê passou pela Chácara 310 da Vila São José, onde erradicou três edificações feitas em madeira.

Samambaia

A maior parte das remoções do dia, no entanto, ocorreu durante a operação realizada nas quadras 600 de Samambaia, onde quatro pontos foram fiscalizados.

Na Quadra 607, em frente ao conjunto 11, três edificações em madeira, uma armação metálica, uma fossa e 300 metros lineares de cerca acabaram erradicados.

Foram ao chão, também, 180 metros lineares de cerca de arame erguidos na Quadra 610.

Houve também a remoção de outros 160 metros lineares do mesmo tipo de cercamento e de uma edificação feita em madeira.

A ação foi encerrada na Quadra 602, onde 1,2 mil metros de cerca e dois portões metálicos acabaram erradicados.

O que diz a lei

O Código de Edificações do DF (Lei nº 2.105/98) determina que o surgimento de qualquer tipo de construção depende de autorização, concedida pelas administrações regionais.

As penas para quem descumpre essa determinação variam entre a advertência, o embargo, a intimação demolitória e a retirada compulsória em ações do Estado.

Quando a construção foi erguida em área pública, a retirada independe de notificação.