Sem mais urgência, Código de Mineração é tema de debate
A proposta do novo Código de Mineração é tema de debate nesta terça-feira (24), já tramitando sem urgência constitucional. O cancelamento da urgência foi publicado pelo Executivo na edição desta segunda (23) do Diário Oficial. O governo decidiu aceitar a proposta do presidente da Câmara, deputado Henrique Alves, de votar o texto no dia 15 de outubro na comissão especial e, na semana seguinte, no Plenário.
Publicado 23/09/2013 11:06
Alves obteve apoio dos governadores de três estados produtores (Goiás, Pará e Minas Gerais) para esse cronograma.
Este novo marco regulatório para a mineração se inspira na regulamentação estabelecida para o petróleo e gás, em 2010, tratando da regulamentação da atividade de aproveitamento das substâncias minerais..
A proposição também cria o Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) e a Agência Nacional de Mineração (ANM), uma autarquia especial, em substituição ao atual Departamento Nacional de Produção Mineral. Já a empresa pública CPRM continua existindo com algumas alterações.
A proposição não altera a legislação sobre os recursos minerais que se constituem monopólio da União (minerais nucleares); a coleta e a guarda de fósseis; a mineração em terras indígenas; e a lavra garimpeira – que continuam a ser regidas por suas respectivas leis próprias.
Regras de concessão
O Código de Mineração em vigor se encontra defasado quanto às regras de concessão e autorizações de pesquisa e lavra, não acompanhando as novas modalidades de participação do poder concedente na exploração mineral e da utilização dessa exploração como instrumento de política industrial, alega o governo ao apresentar a proposta.
Outra questão fundamental são as atuais regras dos alvarás de pesquisa, que permitem que seus detentores detenham informações geológicas valiosas sem garantia de contrapartida de investimento para sua exploração mineral.
Além disso, as obrigações de royalties encontram-se também defasadas, prejudicando a União e os demais entes federativos que participam dessa compensação financeira.
Uma novidade no projeto é a determinação de que o acervo técnico constituído pelos dados e informações sobre as atividades de pesquisa e lavra é considerado parte integrante dos recursos minerais de titularidade da União, cabendo à ANM sua requisição, guarda e administração. Essa disposição estratégica para o país permitirá que a União tenha a guarda de todas as informações geológicas disponíveis pela pesquisa, bem como os dados das lavras em operação.
Instrumentos inovadores
Segundo a exposição de motivos do projeto, a ausência de instrumentos inovadores para a gestão pública do aproveitamento dos recursos minerais torna premente um novo marco institucional para o setor mineral. A atividade mineradora envolve grande complexidade, com elevado risco na fase de exploração ou pesquisa mineral; um longo prazo de maturação dos investimentos; e elevado aporte inicial.
A atividade de mineração compreende a pesquisa, a lavra e o desenvolvimento de mina e o beneficiamento de minério. A nova regulamentação está sujeita a diretrizes como o desenvolvimento industrial mineral, o estímulo à concorrência e o compromisso com o desenvolvimento sustentável.
A atividade privada de mineração era sujeita aos regimes de concessão, autorização ou de licenciamento. Na nova regulamentação os regimes são os de concessão e de autorização, extinguindo-se o regime de licenciamento.
A autorização é empregada para a lavra de minérios na indústria da construção ou na correção de solos, as argilas e a água mineral. Para os demais minérios, a lavra será feita mediante contrato de concessão, sendo a permissão precedida de licitação ou chamada pública.
A licitação de concessão se dará nas áreas definidas pelo Conselho Nacional de Política Mineral, que estabelecerá os requisitos e os procedimentos para a celebração dos contratos de concessão e para a expedição das autorizações.
Convidados
O debate na comissão especial tem como convidados o ex-presidente da Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar), Wanderlino Teixeira de Carvalho; o presidente da Comissão de Estudos do Novo Marco Regulatório da Mineração da OAB, Cristiana Nepomuceno; o presidente da Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais (Aner), Paulo Rodrigues Mendes; e o presidente Nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado.
Também foram convidados para o debate o representante da William Freire Advogados Associados, escritório especializado em Direito Minerário e Ambiental, William Freire; o presidente do Sindicato Nacional das Agências Nacionais de Regulação (Sinagencias), João Maria de Medeiros; o diretor da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), André Mendes Moreira; e o secretário geral do Comitê de Mineração da Seção de Direito de Energia, Meio Ambiente, Recursos Naturais e Infraestrutura da Associação Internacional de Advogados, Carlos Vilhena.
Da Redação em Brasília